Seção: SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Cível - 1ª Vara
Tipo: Cumprimento de sentença - Fixação
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022
(processo principal 1000709-58.2020.8.26.0538)
Ciência ao interessado sobre a certidão de honorários expedida às fls. 39 -
Retirado
da página 522 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Cível - 1ª Vara
Tipo: Cumprimento de sentença - Fixação
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
(processo principal 1000709-58.2020.8.26.0538)
Vistas dos autos ao executado para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5
dias -
Retirado
da página 453 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Cível - 1ª Vara
Tipo: Cumprimento de sentença - Fixação
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
(processo principal 1000709-58.2020.8.26.0538)
1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e
legais, consoante as manifestações de folhas 20 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinta a execução, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo
recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado
através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente
o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente
assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site
do Tribunal de Justiça ( www.tjsp.jus.br ), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para
protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de
direito. 5. Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB.
6. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 7. Recolhidas eventuais custas e cumpridas
as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
Retirado
da página 482 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 3