Seção: 25
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Tomar ciência do inteiro teor do despacho.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 25
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Tomar ciência do inteiro teor do despacho.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 25
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Tomar ciência do inteiro teor do despacho.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 25
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Em atenção à petição de fl. 612, intimem-se as partes para
apresentarem uma proposta de acordo, no prazo de 10 dias.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 25
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
manifestarem-se acerca do laudo pericial retificado de fls.
593/601, pelo prazo sucessivo de 5 dias, sendo: 1a reclamada de
22/05/2014 a 26/05/2014; 2a reclamada de 29/05/2014 a
02/06/2014 e reclamante de 05/06/2014 a 09/06/2014.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Coordenadoria de Recursos
Tipo: Edital EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA TRT DA 5
Nos termos do art. 543-B, § 1°, do CPC, incumbe ao Tribunal de
origem "(...) selecionar um ou mais recursos representativos da
controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal,
sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte
(grifos nossos)".
O recurso extraordinário versa sobre a legalidade da terceirização
de atividades inerentes por empresa de telecomunicações -
reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora de
serviços, classificada, no elenco das matérias pendentes de exame
de repercussão geral, sob o título Controvérsia C-16, assim
descrita: "Exigência de reserva de plenário para reconhecimento de
vínculo empregatício entre o trabalhador e o tomador dos serviços
sem a observância dos artigos 94 da Lei n.° 9.472/1997 e 25 da Lei
n.° 8.987/1995".
Do exposto, com fundamento nos arts. 543-B, § 1°, do CPC, 328 e
328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso
extraordinário até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a
matéria.
Publique-se.
Brasília, 24 de março de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei n° 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: 25
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Tomar ciencia da decisao, prazo legal.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 25
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos homologados,
apresentada pela reclamante, em 5 dias.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário