Seção: Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
Tipo: Agravo de Instrumento
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
Deram provimento ao agravo. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÕES COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS
DIVERSOS. IDENTIDADE DE OBJETO (IMÓVEL RURAL) QUE NÃO AUTORIZA A REUNIÃO DAS AÇÕES PARA JULGAMENTO
CONJUNTO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br ) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. -
- Pátio do Colégio, sala 515
Retirado
da página 1513 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
Tipo: Agravo de Instrumento
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
Deram provimento ao agravo. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÕES COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS
DIVERSOS. IDENTIDADE DE OBJETO (IMÓVEL RURAL) QUE NÃO AUTORIZA A REUNIÃO DAS AÇÕES PARA JULGAMENTO
CONJUNTO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br ) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. -
- Pátio do Colégio, sala 515
Retirado
da página 1513 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A
Tipo: Agravo de Instrumento
PROCESSOS ENTRADOS EM 12/08/2021
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Comarca: Birigüi - Vara: 2ª Vara Cível - Nº origem: 1006059-18.2021.8.26.0077
Retirado
da página 30 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala - 703-A
Tipo: Agravo de Instrumento
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/08/2021
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Retirado
da página 378 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia