Seção: 11 a Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE DE ALMEIDA LOIOLA
- LEILA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
INTIMAÇÃO
11a vara do trabalho de belo horizonte
Processo: 0001890-15.2012.5.03.0011 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JULIENE DE ALMEIDA LOIOLA
Réu: LEILA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado para ciência do seguinte despacho:
Vistos até ID a6cb9f7.
A Portaria MF 75/2012 estabeleceu a não inscrição na Dívida Ativa
da União de débitos de um mesmo devedor com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (art.
1°, I) e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a
R$20.000,00 (art. 1°, II).
Cabe, portanto, a esta Justiça o Trabalho executar as contribuições
fiscais referentes aos créditos reconhecidos nos feitos de sua
competência, porém, sempre observando o interesse do credor e
os critérios de perda da escala estabelecidos pelo órgão
competente.
No caso em exame, o valor consolidado projetado é inferior ao
previsto no art. 1°, II, da Portaria MF 75/2012.
Assim, nos termos do art. 2° da mesma norma c/c o art. 924, IV, do
CPC 2015. declaro extinta a presente execução.
Intimem-se as partes ao recebimento dos documentos que
instruíram o feito físico, no prazo de 05 dias.
Arquivem-se.
Em 3 de Março de 2017.
LEILA DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário