Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELI OLIVEIRA LEMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d744222
proferido nos autos.
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que, em 27/01/2022, decorreu “in albis" o prazo para que a
parte ré apresentasse atos constitutivos, defesa, documentos e
eventualmente reconvenção, sob pena de revelia e confissão ficta
quanto à matéria de fato.
Em decorrência, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza
desta Vara do Trabalho.
SERGIO JOSE ROMEIRO
Técnico(a) Judiciário(a)
DESPACHO
Tendo em vista que o acima certificado, declaro encerrada a
instrução processual.
Assim, e levando-se em conta as determinações contidas nas
Resoluções nº 313, de 19/03/2020, 314, de 20/04/2020, 318, de
07/05/2020, e na Portaria nº 79, de 22/05/2020, todas do CNJ; no
Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 006, de 05/05/2020 do CSJT,
o disposto nos artigos 1o e 3o do Ato Conjunto Presidência-
Corregedoria no 03/2020 do E. Regional que restringem a
realização de atos presenciais, bem como o art. 21 do Ato Conjunto
PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA do TRT 9, nº 3, de 22/09/2020,
intime-se a parte autora para que, querendo, apresente razões
finais por escrito , no prazo de 05 dias , sob pena de serem
consideradas inexistentes.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação de razões
finais, voltem os autos conclusos para prolação da sentença.
CURITIBA/PR, 08 de fevereiro de 2022.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta