Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 27ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0156230-33.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.04501948 -
DECISÃO: (a) ficando desde já intimados os agravantes, em caso de insuficiência do preparo recolhido, a complementar o seu valor, até atingir o dobro da quantia certificada à e-fl. 18 (ou seja, R$ 704,42 + percentuais devidos à CAARJ, FUNPERJ E FUNDPERJ), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. AC 1
Retirado
da página 694 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância