Seção: Vara do Trabalho de Guanhães - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
CONSIDERANDO que os procedimentos executórios em face de
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTANA DE ÁGUA
BOA, em ações que tramitam nesta Vara do Trabalho de
Guanhães/MG, encontram-se concentrados nos autos 0000198-
98.2013.5.03.0090, em trâmite na Secretaria deste Juízo;
CONSIDERANDO que não se justifica a movimentação paralela dos
outros processos que serão beneficiados com as medidas
executórias adotadas no processo concentrador;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (art. 37,
caput da CR/88) e os princípios da economia processual e da
concentração dos atos que preconizam o maior resultado na
atuação do direito com a prática de um mínimo de atos processuais;
CONSIDERANDO os princípios da efetividade e da utilidade,
norteadores da execução trabalhista;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 780 do NCPC e art. 28 da Lei
6.830/80, que tratam da reunião de execuções contra o mesmo
devedor e do princípio da conveniência da unidade da garantia da
execução;
CONSIDERANDO o aumento do número de demandas e de
processos em execução, bem assim a necessidade de se otimizar
os processos de trabalho, evitando-se a repetição de procedimentos
idênticos em vários processos;
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de distribuição do
produto de forma justa e equânime, sobretudo caso a execução não
seja integralmente satisfeita;
DECIDO:
1)- Fica determinada a reunião dos processos de execução contra a
mesma devedora FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SANTANA DE ÁGUA BOA.
2)- A reunião das execuções será realizada no processo 0000198-
98.2013.5.03.0090, que recebe a denominação de "processo piloto".
3)- Os exequentes e procuradores dos processos reunidos deverão
ser cadastrados no "processo piloto" e intimados dos atos da
execução.
4)- De imediato, estes autos que originaram os créditos a serem
habilitados serão encaminhados ao arquivo, precedidos de certidão
circunstanciada, que informará o prosseguimento da execução no
"processo piloto", permanecendo em andamento tão somente o
processo 0000198-98.2013.5.03.0090.
5)- Para viabilizar a reunião das execuções e, inclusive, o
pagamento do débito, foi nomeado o Dr. Getúlio José Pimenta Filho,
perito do Juízo, para atualizar, no processo 0000198-
98.2013.5.03.0090, o débito referente a todos os processos
abrangidos pela medida, inclusive este.
6)- Dê-se ciência às partes e arquivem-se estes autos, como
estabelecido neste despacho.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTANA DE AGUA
BOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
CONSIDERANDO que os procedimentos executórios em face de
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTANA DE ÁGUA
BOA, em ações que tramitam nesta Vara do Trabalho de
Guanhães/MG, encontram-se concentrados nos autos 0000198-
98.2013.5.03.0090, em trâmite na Secretaria deste Juízo;
CONSIDERANDO que não se justifica a movimentação paralela dos
outros processos que serão beneficiados com as medidas
executórias adotadas no processo concentrador;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (art. 37,
caput da CR/88) e os princípios da economia processual e da
concentração dos atos que preconizam o maior resultado na
atuação do direito com a prática de um mínimo de atos processuais;
CONSIDERANDO os princípios da efetividade e da utilidade,
norteadores da execução trabalhista;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 780 do NCPC e art. 28 da Lei
6.830/80, que tratam da reunião de execuções contra o mesmo
devedor e do princípio da conveniência da unidade da garantia da
execução;
CONSIDERANDO o aumento do número de demandas e de
processos em execução, bem assim a necessidade de se otimizar
os processos de trabalho, evitando-se a repetição de procedimentos
idênticos em vários processos;
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de distribuição do
produto de forma justa e equânime, sobretudo caso a execução não
seja integralmente satisfeita;
DECIDO:
1)- Fica determinada a reunião dos processos de execução contra a
mesma devedora FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SANTANA DE ÁGUA BOA.
2)- A reunião das execuções será realizada no processo 0000198-
98.2013.5.03.0090, que recebe a denominação de "processo piloto".
3)- Os exequentes e procuradores dos processos reunidos deverão
ser cadastrados no "processo piloto" e intimados dos atos da
execução.
4)- De imediato, estes autos que originaram os créditos a serem
habilitados serão encaminhados ao arquivo, precedidos de certidão
circunstanciada, que informará o prosseguimento da execução no
"processo piloto", permanecendo em andamento tão somente o
processo 0000198-98.2013.5.03.0090.
5)- Para viabilizar a reunião das execuções e, inclusive, o
pagamento do débito, foi nomeado o Dr. Getúlio José Pimenta Filho,
perito do Juízo, para atualizar, no processo 0000198-
98.2013.5.03.0090, o débito referente a todos os processos
abrangidos pela medida, inclusive este.
6)- Dê-se ciência às partes e arquivem-se estes autos, como
estabelecido neste despacho.
(...)
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Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Guanhães - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA FERREIRA DE SOUSA
- FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTANA DE AGUA
BOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Considerando que a providência executória destes autos já foi
adotada nos autos 0198/2013 e beneficiará este processo, e,
considerando que houve determinação naqueles autos de intimação
do perito para manifestação, aguarde-se por 30 dias.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais,
basilares do processo do trabalho, cópia deste despacho, publicada
no DEJT valerá como intimação às partes.
Assinatura
GUANHAES, 22 de Fevereiro de 2018.
MARGOT PIMENTA
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Guanhães - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: APARECIDA FERREIRA DE SOUSA
INTIMAÇÃO - PJE
Pela presente, fica V. S a . intimado(a) para:
Vistas às partes sobre os trabalhos periciais(ID. df26809), pelo
prazo preclusivo de 05 dias, consoante determinado no despacho
ID. a2e23ea.
GUANHAES, 14 de Fevereiro de 2018
ROSIRENE LACERDA DE JESUS
Documento assinado eletronicamente pelo servidor da 1ª Vara do
Trabalho de Guanhães - Lei 11.419/2006
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTANA DE AGUA
BOA
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
SANTANA DE AGUA BOA
null
INTIMAÇÃO - PJE
Pela presente, fica V. S a . intimado(a) para:
Vistas às partes sobre os trabalhos periciais(ID. df26809), pelo
prazo preclusivo de 05 dias, consoante determinado no despacho
ID. a2e23ea.
GUANHAES, 14 de Fevereiro de 2018
ROSIRENE LACERDA DE JESUS
Documento assinado eletronicamente pelo servidor da 1ª Vara do
Trabalho de Guanhães - Lei 11.419/2006
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário