Seção: 1ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
Tomar ciência que foi liberado crédito para Robson Conceição de
Jesus, representado(s) por RUTH SERRAVALLE DE BRITO, que
deverá comparecer diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991,
1517, 2022, 2211, 3183, 3248, 3413, 0640, 3790 ou
4801(SALVADOR) da Caixa Econômica para receber, sendo,
portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para
esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo
de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Retirado
da página 277 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 1ª. Vara do Trabalho de Salvador - Edital
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:
" 1. Homologo o acordo para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2. Ciência às partes. Indefiro a isenção do pagamento das custas
por falta de amparo legal. Deve a reclamada, inclusive comprovar o
recolhimento das custas, no valor de R$ 80,00, no prazo de cinco
dias, sob pena de prosseguimento da execução.3. A ausência de
manifestação do autor quanto ao cumprimento do acordo, no prazo
de 30 dias após o vencimento da(s) respectiva(s) parcela(s),
importará em presunção de quitação das mesmas..." - PL REU:
DELSON BORGES DE ARAUJO JUNIOR PL REU: LEONARDO
GARBOGGINI CARDOZO PL REU: ANTONIO FERREIRA FILHO
Retirado
da página 504 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 1ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:
" 1. Homologo o acordo para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
2. Ciência às partes. Indefiro a isenção do pagamento das custas
por falta de amparo legal. Deve a reclamada, inclusive comprovar o
recolhimento das custas, no valor de R$ 80,00, no prazo de cinco
dias, sob pena de prosseguimento da execução.
3. A ausência de manifestação do autor quanto ao cumprimento do
acordo, no prazo de 30 dias após o vencimento da(s) respectiva(s)
parcela(s), importará em presunção de quitação das mesmas..." -
ADV RTE: RUTH SERRAVALLE DE BRITO. ADV RTE: EDINEI
BALLIN. ADV RDO: Patrícia Oliveira de Carvalho. ADV RDO:
Evelyn Carine Vilas Bôas Evangelista. ADV PL REU: FERNANDA
MARIA COSTA CERQUEIRA. ADV PL REU: ANDRÉ LUIS
NASCIMENTO CAVALCANTI.
Retirado
da página 506 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 1ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:...2. Ciência ao
exequente da manifestação do executado e indicação de
substituição ao bem penhora - ADV RTE: RUTH SERRAVALLE DE
BRITO. ADV RTE: EDINEI BALLIN.
Retirado
da página 257 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário