Seção: 3ª Vara Mista de Patos
Tipo: INTERDIÇÃO
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. Processo: 0801089-25.2021.8.15.0251, Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por ELIENNE TORRES SILVA em favor de MARIA DO CEU TORRES DE MORAIS, servindo o presente edital como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/05/2021, decretando a interdição de MARIA DO CEU TORRES DE MORAIS em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ELIENNE TORRES SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 17de novembro de 2021 . Eu, JOSÉ WILKER DA COSTA PINTO, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
Retirado
da página 10 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Seção: 3ª Vara Mista de Patos
Tipo: INTERDIÇÃO
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. Processo: 0801089-25.2021.8.15.0251, Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por ELIENNE TORRES SILVA em favor de MARIA DO CEU TORRES DE MORAIS, servindo o presente edital como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/05/2021, decretando a interdição de MARIA DO CEU TORRES DE MORAIS em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ELIENNE TORRES SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 27 de julho de 2021 . Eu, JOSÉ WILKER DA COSTA PINTO, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
Retirado
da página 7 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)