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16/08/2016
- EDISON SOUZA
- MUNICÍPIO DE GUARUJA
Orgão Judicante - Órgão Especial
DECISÃO :
, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
condenando o Agravante ao pagamento de multa na forma do artigo
1.021, § 4°, do CPC, a favor da parte contrária, no importe de 1% do
valor atualizado da causa, equivalente a R$ 259,58 (duzentos e
cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), considerando o
caráter infundado do apelo.
EMENTA : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice
-Presidência do TST pela qual denegado seguimento ao recurso
extraordinário com base em precedente de repercussão geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso
Extraordinário n° 592.317, concluiu, na sistemática de repercussão
geral, que é indevida a extensão de gratificação com fundamento no
princípio da isonomia (Tema 315).
3. No referido julgado, a Suprema Corte assentou que não se
admite "a equiparação salarial invocada a pretexto de resguardar a
isonomia entre servidores".
4. Nesse sentir, ficam mantidos os fundamentos adotados pela
decisão agravada, restando verificado, ainda, o caráter infundado
do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4° do artigo
1.021 do atual CPC.
29/07/2016
- EDISON SOUZA
- MUNICIPIO DE GUARUJA
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