Seção: 1ª Vara do Trabalho de Itabira - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGELE-ELETRIFICACAO E TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJ-e
Vistos os autos,
Diante da informação prestada pela 1ª reclamada e constatando-se
a existência de depósito recursal ainda não liberado, determino a
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a
transferência do depósito recursal para a conta bancária indicada
pela ré.
Cientifique-se a 2ª reclamada acerca do procedimento adotado.
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, retornem os
autos ao arquivo definitivo.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar a
transferência do valor do depósito recursal efetuado em 20/05/2014,
no valor de R$7.941,89 (Nome do Trabalhador: José Fernandes
Silva - conta FGTS 00001887547), com juros e correção monetária,
se houver, tendo como depositante CEMIG DISTRIBUIÇÃO CNPJ
06.981.180/0001-16, para a conta corrente da empresa, no Banco:
Caixa Econômica Federal, conta corrente 1508-1, agência 0935,
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ 06.981.170/0001-16.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ
JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pelo servidor Águina
Daise Barbosa.
ITABIRA, 3 de Junho de 2019.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 8306 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Itabira - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJ-e
Vistos os autos,
Desarquivem-se os autos.
Indefiro o pedido formulado pela 1ª reclamada em relação aos
valores depositados na conta judicial n. 042. 0152.8943-6, bem
como no que se refere ao Depósito Recursal no valor de
R$7.058,11, no mês agosto, considerando que tais importâncias
foram utilizadas para quitação dos valores devidos ao reclamante e
a título de contribuição previdenciária, estando zerados os saldos
conforme documentos ID. cc47df3 - Pág. 1 e ID. 410f1e9 - Pág. 1.
Cientifique-se a requerente.
No entanto, defiro o pleito em relação do depósito recursal efetuado
em 20/05/2014.
Todavia, constato na petição retro que os dados bancários
fornecidos pela requerente estão incompletos, não tendo sido
identificada a instituição bancária na qual mantém a conta
informada.
Intime-se, pois, a 1ª reclamada para complementar as informações
relativas aos dados bancários, no prazo de 02 dias.
ITABIRA, 29 de Maio de 2019.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJ-e
Vistos os autos,
Desarquivem-se os autos.
Indefiro o pedido formulado pela 1ª reclamada em relação aos
valores depositados na conta judicial n. 042. 0152.8943-6, bem
como no que se refere ao Depósito Recursal no valor de
R$7.058,11, no mês agosto, considerando que tais importâncias
foram utilizadas para quitação dos valores devidos ao reclamante e
a título de contribuição previdenciária, estando zerados os saldos
conforme documentos ID. cc47df3 - Pág. 1 e ID. 410f1e9 - Pág. 1.
Cientifique-se a requerente.
No entanto, defiro o pleito em relação do depósito recursal efetuado
em 20/05/2014.
Todavia, constato na petição retro que os dados bancários
fornecidos pela requerente estão incompletos, não tendo sido
identificada a instituição bancária na qual mantém a conta
informada.
Intime-se, pois, a 1ª reclamada para complementar as informações
relativas aos dados bancários, no prazo de 02 dias.
ITABIRA, 29 de Maio de 2019.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 8138 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Itabira - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
- ENGELE-ELETRIFICACAO E TELEFONIA LTDA
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJ-e
Deixo de receber a petição da 2ª reclamada, protocolizada em
15/05/2019, por meio físico, eis que os presentes autos já tramitam
pelo meio virtual, não mais podendo ser apreciada.
Cientifique-se a 2ª reclamada para, no prazo de 05 dias, retirar a
aludida petição, que se encontra à sua disposição na Secretaria
desta Unidade, sob pena de eliminação.
Assinatura
ITABIRA, 21 de Maio de 2019.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 6442 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário