Seção: 5ª. Vara do Trabalho de Salvador - Despacho
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA DE SOUZA GAMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que os autos do processo foram incluídos na rotina
do BACEN SABB, aguarde-se por 60 dias as tentativas de
bloqueios nas contas dos executados.
Caso a diligência determinada seja infrutífera, notifique-se o
reclamante para ter ciência, bem como indicar meios DIVERSOS
daqueles já realizados nos autos para o prosseguimento da
execução, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento
provisório do feito, salientando que transcorrido o biênio
prescricional, será declarada a prescrição, com extinção da
execução, nos termos do art. 924, V, do NCPC.
Assinatura
SALVADOR, 11 de Agosto de 2019
PAULA LEAL LORDELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 487 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 5ª. Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA DE SOUZA GAMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que os autos do processo foram incluídos na rotina
do BACEN SABB, aguarde-se por 60 dias as tentativas de
bloqueios nas contas dos executados.
Caso a diligência determinada seja infrutífera, notifique-se o
reclamante para ter ciência, bem como indicar meios DIVERSOS
daqueles já realizados nos autos para o prosseguimento da
execução, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento
provisório do feito, salientando que transcorrido o biênio
prescricional, será declarada a prescrição, com extinção da
execução, nos termos do art. 924, V, do NCPC.
Assinatura
SALVADOR, 11 de Agosto de 2019
PAULA LEAL LORDELO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 386 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário