Seção: 2
a Vara do Trabalho de São Luís
Tipo: EDITAL
2a VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Edital: Processo - 002.1416/2011.00
Reclamante: Adelino Nascimento Santos de Carvalho
Advogado: Oduvaldo Santos Cruz
Reclamado: Inper Construções
EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Dr.
Fernando Luiz Duarte Barbosa, Juiz(a) da 2a VT de São Luís-MA,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, INTIMA, por este meio,
INPER CONSTRUÇÕES,reclamada, com endereço incerto e não
sabido, para tomar ciência do inteiro teor da parte dispositiva da
sentença prolatada nos autos, conforme abaixo transcrito:
Isso posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADELINO NASCIMENTO SANTOS DE CARVALHO em face de
INPER CONSTRUÇÕES, decido julgar procedente em parte a
demanda para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e
a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das
obrigações da empregadora (artigo 483, "d", da CLT), bem como
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos limites do
pedido, os valores referentes a: aviso prévio; salários dos meses de
maio e junho de 2011; férias proporcionais de 11/12 (considerando-
se a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional;
13° salário proporcional de 11/12; FGTS + 40%; 4,5 horas extras
por dia de trabalho, acrescidas de 50% do seu valor; multas dos
artigos 467 e 477, §8°, da CLT e indenização por danos morais no
montante de R$1.000,00.
Condeno a reclamada a entregar as guias do seguro-desemprego,
no prazo de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado, a fim
de viabilizar o recebimento do benefício pelo reclamante, sob pena
de conversão da obrigação de fazer em pagar indenização
correspondente às parcelas a que teria direito, calculada com
observância dos critérios indicados no artigo 5° da Lei 7.998-1990 e
na Resolução CODEFAT 663-2011. Condeno ainda a reclamada a
anotar a CTPS do autor no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado, devendo ser notificada para tal, fazendo nela constar como
data de admissão o dia 24/07/2010 e de demissão o dia 26/06/2011,
considerando-se a projeção do aviso prévio. Anote-se ainda que a
função exercida era de servente e a remuneração correspondente a
um salário mínimo da época. Após o trânsito em julgado o
reclamante deve ser notificado para que, em 30 dias, junte aos
autos 2a via de sua CTPS, a fim de possibilitar que sejam feitas as
anotações ora determinadas. Liquidação por cálculos, considerando
-se os parâmetros aqui estabelecidos e devendo a reclamada, no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, comprovar a realização
de eventuais depósitos do FGTS para fins de dedução, sob pena de
ser considerado integralmente inadimplido. Contribuições sociais
incidentes sobre os salários retidos, horas extras e 13° salário
proporcional, únicos títulos de natureza salarial. Cálculo, retenção e
recolhimento do imposto de renda e das contribuições sociais a
cargo da fonte pagadora, conforme artigo 28 da Lei 10.833/03 e 46
da Lei 8.541/92, e Súmula 368 do TST. Custas pela reclamada, em
R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria n°.
435/2011 do Ministério da Fazenda. São Luis-MA, 20 de março de
2012. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA - Juiz do Trabalho
O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da
Secretaria da 2a VT, e publicado na forma da lei. São Luís-MA. Eu,
Maria Clara Inojosa Marcolini, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Dr. Fernando Luiz Duarte Barbosa - Juiz do Trabalho.
Retirado
do TRT da 16ª Região (Maranhão) - Judiciário