Seção: 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
Tipo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024874-35.2021.8.16.0182 Processo: 0024874-35.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.400,00 Polo Ativo(s): Jackson Herrera Polo Passivo(s): FABRICIO FIORESE REPARAÇÃO DE MANUTENÇÃO ME Vistos. As partes celebraram composição, pondo fim ao litígio. Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
Retirado
da página 26929 do Diário de Justiça do Estado do Paraná
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Seção: 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
Tipo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4038 Autos nº. 0024874-35.2021.8.16.0182 Processo: 0024874-35.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.400,00 Polo Ativo(s): Jackson Herrera Polo Passivo(s): FABRICIO FIORESE REPARAÇÃO DE MANUTENÇÃO ME SENTENÇA Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
Retirado
da página 2098 do Diário de Justiça do Estado do Paraná
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)