Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOURA DIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd63adf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do certificado nos id's #id:2dd24ab e #id:a36702d, determino:
1. Libere-se ao Autor o saldo remanescente constante na conta de
id 1211703;
2. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação em face da Ré
tendo por objeto os veículos de placa BWG1749 e KRJ4153 - ou
outros bens capazes de integralizar a execução - devendo a
diligência ser cumprida nos endereços obtidos nos id's
#id:023fc93 e #id:d262522.
3. Intime-se o Autor para ciência de que, por ora, fica indeferido o
acesso aos sistemas listados na petição de #id:d298d85, tendo
em vista que a utilização de tais ferramentas se mostra efetiva
em casos de pesquisa de pessoas físicas, não havendo até o
momento instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da ré. Quanto ao requerimento de consulta
À JUCERJA, atente o Demandante para o id 253fbdf.
4. Restando infrutífera a diligência determinada no item 2 do
presente, o autor deverá indicar meios de prosseguimento em
trinta dias.
Considerando que as agências bancárias encontram-se com
atendimento restrito devido a pandemia do COVID-19, a parte
autora deverá, no prazo de até 05 dias, trazer aos autos os dados
bancários do reclamante ou do patrono devidamente constituído
com poderes para receber e dar quitação , de forma a viabilizar o
crédito em conta, ciente de que, caso a ordem seja para crédito
de valores em banco diverso daquele em que se encontra
disponível o depósito judicial, será cobrada a tarifa para a
emissão da TED/DOC correspondente por parte do ente
bancário.
Os dados bancários devem conter:
• Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);
• Nome completo do Titular da Conta;
• Número do documento CPF ou CNPJ.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de fevereiro de 2022.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
Juíza do Trabalho Titular