Seção: Posto de Tramandaí
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado a apresentar, querendo, contrarrazões ao
recurso, no prazo legal.
DESTINATÁRIO:
MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO - ME
TRAMANDAI/RS, 30 de setembro de 2021.
JEFERSON KUNST
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO EDUARDO DOS SANTOS MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado a apresentar, querendo, contrarrazões ao
recurso, no prazo legal.
DESTINATÁRIO:
ROBERTO EDUARDO DOS SANTOS MELLO
TRAMANDAI/RS, 30 de setembro de 2021.
JEFERSON KUNST
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO EDUARDO DOS SANTOS MELLO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado a apresentar, querendo, contrarrazões ao
recurso, no prazo legal.
DESTINATÁRIO:
ROBERTO EDUARDO DOS SANTOS MELLO - ME
TRAMANDAI/RS, 30 de setembro de 2021.
JEFERSON KUNST
Diretor de Secretaria
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado a apresentar, querendo, contrarrazões ao
recurso, no prazo legal.
DESTINATÁRIO:
MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO
TRAMANDAI/RS, 30 de setembro de 2021.
JEFERSON KUNST
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 7302 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: Posto de Tramandaí
Tipo: Edital
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
PRAZO: 30 dias
PROCESSO Nº: 0011339-92.2014.5.04.0271
DESTINATÁRIO
MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO
Endereço desconhecido
Pela presente, fica o destinatário notificado, no prazo de 5dias do
que segue.
"Vistos, etc.
Reputo penhorada a importância parcial de R$ 527,43, bloqueada
em conta bancária de : MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO,
referente à dívida de R$ 195.855,89.
Intime-se o(a) executado(a), para os efeitos do art. 884 da CLT,
ciente de que decorrido o prazo o valor será liberado aos credores.
No silêncio, expeça-se alvará aos credores/oficie-se ao banco
depositário para que proceda aos recolhimentos previdenciários,
devendo comprovar nos autos no prazo de dez dias."
Valtair Noschang
Juiz do Trabalho Substituto
TRAMANDAI/RS, 15 de agosto de 2021.
JEFERSON KUNST
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 7778 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: Posto de Tramandaí
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE ADELAIDE MACHADO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db138b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente do Ofício de Id. 9accee9, bem como
para informar nos autos meios efetivos para prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, iniciará a fluência do prazo bienal de prescrição
intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT,
e arquivem-se os autos provisoriamente com dívida.
Nada mais.
TRAMANDAI/RS, 24 de junho de 2021.
VALTAIR NOSCHANG
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 5593 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário
Seção: Posto de Tramandaí
Tipo: Edital
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
PROCESSO N°: 0011339-92.2014.5.04.0271
DESTINATÁRIO
MARCO ANTONIO RIBEIRO MELLO
Endereço desconhecido
Pelo presente, fica o destinatário notificado, no prazo de 5dias do
que segue:
“Vistos, etc. Reputo penhorada a importância de R$ 180.432,74,
bloqueada em conta bancária de MARCO ANTONIO RIBEIRO
MELLO. Intime-se o(a) executado(a), para os efeitos do art. 884 da
CLT, ciente de que decorrido o prazo o valor será liberado aos
credores. No silêncio, expeça-se alvará aos credores/oficie-se ao
banco depositário para que proceda aos recolhimentos
previdenciários, devendo comprovar nos autos no prazo de dez
dias."
Rafael Flach
Juiz do Trabalho Substituto
TRAMANDAI/RS, 16 de março de 2021.
JEFERSON KUNST
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 5775 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
- Judiciário