Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE MOREIRA CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620adc0
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMa Juíza do
Trabalho da 1ª Vara de Mogi das Cruzes, para deliberação.
Mogi das Cruzes, 10 de outubro de 2021
RICARDO AVANDO
Técnico Judiciário
DECISÃO
A reclamada comprovou o depósito judicial efetuado em --30/08/2021
na Caixa Economica Federal, no valor de R$ 63.309,02 a titulo de
quitação do credito liquido do autor, bem como juntou comprovantes
de recolhimentos previdenciários (cota-parte reclamante e
reclamada) em guia própria de GPS ( ID: 15a8587 ), e depositos em
conta vinculada de FGTS do autorna Caixa Economica Federal,
ID: 814194e / ee09170.
Os honorários periciais contábeis foram pagos pela reclamada e
liberados ao mesmo através do alvara judicial, ID: ed3bbc9
Do deposito efetuado em conta judicial na Caixa Economcia
Federal, no valor de R$ 63.309,02 libere-se integralmente ao
reclamante ( valor liquido ) à ser creditado em conta bancaria de
sua patrona: Aldeni Caldeira Costa (CPF: 086.161.148-90) OAB:
SP136211
Ciência as partes, para manifestação quanto a valores e
destinatários dos créditos, em 5 dias, tendo o silencio como
concordância.
Ante a quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do
CPC, julgo extinto a execução.
Cientifiquem-se também, da remessa dos autos ao arquivo
definitivo, nos termos do artigo 54 da CNC
Intimem-se.
MOGI DAS CRUZES/SP, 20 de outubro de 2021.
SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS
Juiz(a) do Trabalho Titular