Seção: 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CECOMTUR EXECUTIVE HOTEL LTDA
- JOAO CARLOS DE MATOS CIZESKI
- JOSE ARITELMO DELFINO
- RF HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
Considerando a certidão de marcador 245, suste-se, por ora, o
cumprimento do 3º e 4º parágrafos do despacho de marcador 240.
Intimem-se os executados para pagarem o saldo devedor de R$
1.500,00, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
Assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Assinatura
FLORIANOPOLIS, 4 de Junho de 2018
PATRICIA BRAGA MEDEIROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 1525 do TRT da 12ª Região (Santa Catarina)
- Judiciário
Seção: 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- RF HOTEIS LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
4vara_fns@trt12.jus.br
Destinatário:
RF HOTEIS LTDA - EPP
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000498-48.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE ARITELMO DELFINO
Réu: CECOMTUR EXECUTIVE HOTEL LTDA e outros (3)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
- da decisão / sentença proferida, dispondo do prazo legal para
apresentação de recurso, querendo.
Em 2 de Março de 2018
FLAVIA KLIPPER PASETO
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
Retirado
do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário
Seção: 4 a Vara do Trabalho de Florianópolis - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CECOMTUR EXECUTIVE HOTEL LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 a REGIÃO
4 a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, CENTRO,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
4vara_fns@trt12.jus.br
Destinatário:
CECOMTUR EXECUTIVE HOTEL LTDA
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000498-48.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE ARITELMO DELFINO
Réu: CECOMTUR EXECUTIVE HOTEL LTDA e outros (3)
Considerar-se ciente, para os fins do art. 884 da CLT, de que a
execução se encontra garantida, com a conversão do depósito
recursal em penhora e/ou penhora de numerário em contas
bancárias.
FRANCO YUKIO KAGOIKI
Servidor(a) 4 a VT Florianópolis
Retirado
do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário