Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 27ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0006023-89.2018.8.19.0045 Protocolo: 3204/2022.00089281 -
DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso I, do novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo alcançado pelas partes para que produza seus devidos e legais efeitos, restando prejudicado o recurso. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigé sima S étima Câmara Cível Apelação Cível nº 0006023-89.2018.8.19.0045 Secretaria da Vigésima Sétima Câmara Cível Beco da Música, 175, 3º andar - Sala 321 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5668 - E-mail: 27cciv@tjrj.jus.br - PROT. 8484 (bv)
Retirado
da página 567 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 27ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0006023-89.2018.8.19.0045 Protocolo: 3204/2022.00089281 -
DESPACHO: Às partes para apresentarem o instrumento do acordo mencionado às fls. 464. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A) MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO VIGÉSIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL APELAÇÃO nº 0006023-89.2018.8.19.0045 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
Retirado
da página 648 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: VIGÉSIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0006023-89.2018.8.19.0045 Protocolo: 3204/2022.00089281 -
Retirado
da página 66 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância