Seção: 21 a . Vara do Trabalho de Salvador - Notificação
Intimado(s)/Citado(s): - MAVEQ LOCADORA LTDA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA Vistos etc.
I. RELATÓRIO MAVEQ LOCADORA LTDA, nos autos da reclamação ajuizada por
HUGO RAMOS CUNHA , opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO ,
conforme peça de Id 02259b5. Após notificação regular, o
embargado contestou (Id 2d9dfd2). Juízo garantido. Os autos foram
encaminhados aos calculista da Vara, após o que vieram conclusos
para julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS Procede a impugnação.
A decisão dos embargos de declaração à sentença esclareceu o
período de reconhecimento do vínculo, qual seja, de 10/02/2014 a
10/05/2014, ou seja, uma relação de 3 meses de labor. Como
claramente demonstrado pela embargante, as parcelas rescisórias
foram, de fato, quantificadas em excesso pelo autor, bem assim, a
atualização das verbas e o cálculo do FGTS; o que ora restou
retificado.
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO Uma vez que se trata de verba acessória, deve ser corrigida em
face do equívoco supra mencionado. Alega, ainda, a embargante
que não é devido o INSS sobre o aviso prévio, nem sobre as férias
indenizadas. Assiste-lhe razão , haja vista tratarem-se de parcelas
de natureza indenizatória.
Saliente-se, contudo, que a Embargante se equivocou ao deixar de
quantificar o FGTS sobre o aviso prévio, procedimento, inclusive,
por ela reconhecido por meio da peça de Id. 02259b5 - Pág. 5: "10.
Como se trata de aviso prévio indenizado não incide contribuição
previdenciária (REsp 1230957/RS) e nem IR (art. 6°, V da Lei n°
7.713/1988), só repercutindo em FGTS (destaquei), como previsto
na Súmula 305 do TST ".
III. CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra
que integra este "decisum". Homologo a planilha de Id 969ab52,
que fica fazendo parte integrante desta decisão e fixo o débito total
da executada em R$1.982,75 (hum mil, novecentos e oitenta e
dois reais e setenta e cinco centavos) até 01.07.2017