Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Despacho
Orgão Judicante - 3a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, conhecer do agravo de
instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL.
Inviável o trânsito da revista quando o agravo de
instrumento interposto não desconstitui os fundamentos do
despacho denegatório de admissibilidade do recurso. Correto está o
despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista,
porquanto não demonstrada qualquer violação literal aos
dispositivos de Lei/Constituição Federal invocados, tampouco
comprovado o pretendido dissenso interpretativo, eis que não
apresentados arestos válidos e específicos, sobretudo quando se
constata a necessidade de reexame de fatos e provas para a
apreciação da tese exposta pela parte recorrente. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Assessoria da Diretoria Judiciaria
Tipo: Despacho
DESPACHOS EXARADOS PELOS EXMOS.
DESEMBARGADORES PRESIDENTE E 1o. VICE-PRESIDENTE.
###########################
OS AUTOS DOS PROCESSOS FÍSICOS ESTARÃO DISPONÍVEIS
NA DIRETORIA DE RECURSOS, NA AV. DO CONTORNO N°
4631, E OS AUTOS ELETRÔNICOS NO SÍTIO ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO.
##########################
VISTOS.
MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA.
RECEBO O(S) AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO, SUBMETENDO
O EXAME DE SUA
jiunai au iraoamu aa 3- negiau
ÍUSTIÇA DO TRABALHO
fliran
Assinada DiyiLülmsnca
TIVA DO BRASIL
ta-feira, 07 de Julho de 2014. DEJT Nacional
ADMISSIBILIDADE AO COL. TST (IN 16/99/TST E RA 1418/10,
AMBAS DO
COL. TST).
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AGRAVADA(S) PARA, NO
PRAZO LEGAL,
CONTRAMINUTAR(EM) O(S) AGRAVO(S) E CONTRA-
ARRAZOAR(EM) O(S)
RECURSO(S) DE REVISTA (PARÁGRAFO 6o. DO ART. 897 DA
CLT).
DECORRIDO O PRAZO, OS AUTOS FÍSICOS DO PROCESSO
RETORNARÃO À
ORIGEM E O PROCESSO DIGITALIZADO SERÁ
ENCAMINHADO AO COLENDO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
INTIME(M)-SE.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Assessoria da Diretoria Judiciaria
DESPACHOS EXARADOS PELOS EXMOS.
DESEMBARGADORES PRESIDENTE E 1o. VICE-PRESIDENTE.
###########################
OS AUTOS DOS PROCESSOS FÍSICOS ESTARÃO DISPONÍVEIS
NA DIRETORIA DE RECURSOS, NA AV. DO CONTORNO N°
4631, E OS AUTOS ELETRÔNICOS NO SÍTIO ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO.
##########################
VISTOS.
MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA.
RECEBO O(S) AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO, SUBMETENDO
O EXAME DE SUA
jiunai au iraoamu aa 3- negiau
ÍUSTIÇA DO TRABALHO
fliran
Assinada DiyiLülmsnca
TIVA DO BRASIL
ta-feira, 07 de Julho de 2014. DEJT Nacional
ADMISSIBILIDADE AO COL. TST (IN 16/99/TST E RA 1418/10,
AMBAS DO
COL. TST).
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AGRAVADA(S) PARA, NO
PRAZO LEGAL,
CONTRAMINUTAR(EM) O(S) AGRAVO(S) E CONTRA-
ARRAZOAR(EM) O(S)
RECURSO(S) DE REVISTA (PARÁGRAFO 6o. DO ART. 897 DA
CLT).
DECORRIDO O PRAZO, OS AUTOS FÍSICOS DO PROCESSO
RETORNARÃO À
ORIGEM E O PROCESSO DIGITALIZADO SERÁ
ENCAMINHADO AO COLENDO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
INTIME(M)-SE.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Segunda Turma
Tipo: Acordao
Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
Turma, encontrando-se os processo na Diretoria de Recursos,
à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da
fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos,
que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da
CLT.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Segunda Turma
Tipo: Acordao
Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
Turma, encontrando-se os processo na Diretoria de Recursos,
à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, na forma da
fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos,
que integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da
CLT.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Segunda Turma
Tipo: Acordao
Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
Turma, encontrando-se os processos na Diretoria de Recursos,
à Rua Goitacazes, 1475, 2o. andar, no Bairro Barro Preto.
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. A rescisão indireta do contrato de
trabalho exige prova robusta da falta grave cometida pelo
empregador, suficiente para impossibilitar a continuidade do vínculo
de emprego. Não restaram provados o desrespeito em relação ao
pagamento de horas extras ou mesmo a falta de condições de
trabalho e ofensas morais, pelo que não se pode reconhecer a
ruptura contratual indireta.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional e negou-lhe
provimento.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: Segunda Turma
Tipo: Intimação
PAUTA SEGUNDA TURMA
Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária da Segunda
Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região a ser
realizada no dia 28 de janeiro de 2014, no Plenário 01, 10o.
andar da Avenida Getúlio Vargas, n. 225, iniciando-se às 09:00
horas:
PROCESSO DE N. 01:
Relatora: Exma. Desembargadora Deoclécia Amorelli Dias,
Revisor: Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado.
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
PROCESSO DE N. 02 a 10, exceto 06:
Relatora: Exma. Desembargadora Deoclécia Amorelli Dias,
Exmo. Desembargdor Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado.
PROCESSO DE N. 06:
Relatora: Exma. Desembargadora Deoclécia Amorelli Dias,
Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
PROCESSOS DE N. 11 a 26, exceto 25:
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Revisor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury,
Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado.
PROCESSO DE N. 25:
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Revisor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
PROCESSOS DE N. 27 a 33:
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
PROCESSO DE N. 34:
Relator: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury,
Revisor: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
PROCESSOS DE N. 35 a 92:
Relator: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury,
Revisor: Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
PROCESSOS DE N. 93 a 115, exceto 100, 111 e 114:
Relator: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury,
Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
PROCESSOS DE N. 100, 111 e 114:
Relator: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso,
Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira.
PROCESSOS DE N. 116 a 141, exceto 134 e 139:
Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso,
Revisor: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado.
PROCESSOS DE N. 134 e 139:
Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso,
Revisor: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, convocado.
PROCESSOS DE N. 142 a 152, exceto 150:
Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso,
Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado.
PROCESSO DE N. 150:
Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso,
Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, convocado.
PROCESSO DE N. 153:
Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso,
Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira,
Exmo. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, convocado.
PROCESSO DE N. 154 a 178:
Relator: Exmo. Juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, convocado,
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso,
Exmo. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, convocado.
Relator: Des. Deoclecia Amorelli Dias
Revisor: Juiz Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri
(...)
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Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário