Seção: 2a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Libero a reclamada i
CNPJ N° 00215548000159, representada(o) pelo(a) seu(ua)
patrono(a) regularmente constituído(a) nos autos (Dr.(a) Sandra
Ferraz da Silva i OAB/SP 353903-SP-D), o importe de R$
13.640,26, devidamente corrigido a partir de 14/10/2016 até o
efetivo levantamento, relativo ao depósito recursal (Caixa
Econômica Federal i AGÊNCIA 0316) vinculado ao reclamante -
José Benedito da Conceição (CPF n° 10225806800 e PIS n°
12350843817).
Por economia e celeridade processual, cópia do presente
despacho, devidamente assinada, valerá como ALVARÁ para essa
finalidade.
Deverá, o banco depositário, providenciar a seguinte transferência
referente aos honorários periciais:
R$ 2.001,34, + atualização a partir de 14/10/2016, ao Sr. José
Roberto Costa, CPF:952.625.988-20, Banco do Brasil 001, agência
4851-8, conta-corrente 5832765-7.
Dê ciência ao interessado da expedição da presente guia, que será
remetida ao banco depositário em 25/10/2016 e cujo pagamento dar
-se-á nos termos e nos prazos constantes do Prov. GP-CR n°
05/2012.
Arquivem-se os autos.
Jd., 14/10/2016
GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Homologo os cálculos
apresentados pelo perito, por consentâneos com a r. sentença,
fixando o valor bruto da execução em R$ 14.192,98, cujo montante
se compõe das seguintes parcelas:
Principal corrigido até 01/10/2015...............R$ 8.149,13
Juros desde 30/11/2010................................R$ 4.728,94
TOTAL BRUTO...............................................R$ 12.878,07
INSS devido pelo exequente:......................R$ 621,07
TOTAL LÍQUIDO.............................................R$ 12.257,05
INSS devido pelo executado.........................R$ 1.314,91
Isento de imposto de renda.
A(O) executada(o) pagará ainda os seguintes valores, que serão
devidamente atualizados:
Honorários periciais ao Sr. José Roberto Costa, fixados nesta data
em R$ 2.000,00.
Por economia processual, libero a(o) reclamante - José Benedito da
Conceição (CPF n° 10225806800 e PIS n° 12350843817),
representada(o) pelo(a) seu(ua) patrono(a) regularmente
constituído(a) nos autos (Dr.(a) Julio Cesar Monteiro i OAB/SP
123381-SP-D), o valor de R$ 13.105,84, devidamente corrigido a
partir de 09/06/2016 até o efetivo levantamento, relativo ao
depósitos recursal: 29/08/2013 valor R$ 14.117,00; (Caixa
Econômica Federal i AGÊNCIA 0316), que deverá manifestar a
satisfação do seu crédito, em 05 dias.
Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho,
devidamente assinada, valerá como ALVARÁ para essa finalidade.
No ato da apresentação do alvará para o levantamento do crédito
do autor, o banco depositário deverá, do mesmo depósito,
providenciar a(s) transferência(s) a seguir indicadas para a CONTA
ÚNICA DO TESOURO NACIONAL N° 170.500.8 - Agência 4201-3 -
BANCO 001,sob pena de responsabilização e sem necessidade de
comprovação nos autos.
- R$ 1.961,70 + atualização a partir de 09/06/2016 - CÓDIGO DO
DEPÓSITO IDENTIFICADO: 5114255720298814-6 - CÓDIGO DO
RECOLHIMENTO: 2909, referente à contribuição previdenciária.
CNPJ da Reclamada: 00215548000159.
Dê ciência ao interessado da expedição do presente alvará, que
será remetida ao banco depositário em 14/06/2016 e cujo
pagamento dar-se-á nos termos e nos prazos constantes do Prov.
GP-CR n° 05/2012.
Dispensada a intimação da União/PGF, conforme Portaria MF N°
582 de 11/12/2013.
Cumprido ou no decurso do prazo, libere-se à reclamada o saldo
remanescente do referido depósito (R$ 731,82 em 09/06/2016); o
total do recursal da data de 16/03/2012; e também o recursal da
data de 12/03/2014, sendo uma parte ao perito e o remanescente a
reclamada, intimando-a.
Jundiaí, 09/06/2016.
EDNA PEDROSO ROMANINI
JUÍZA DO TRABALHO -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Intimem-se às partes para que se
manifestem quanto ao laudo juntado, no prazo sucessivo de 10
dias, iniciando-se pelo reclamante.
Jd., 15/01/2016
EDNA PEDROSO ROMANINI
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário