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Movimentações Ano de 2022
26/07/2022 Visualizar PDF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2022
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a prescrição
do débito, fazendo cessar os atos de cobrança. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas e
honorários advocatícios que fixo em R$ 900,00, por equidade, ante a modicidade do valor da causa. Expeça-se o necessário.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/06/2022 Visualizar PDF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2022
Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15
(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da
audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19,
que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20,
2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca
passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se.
-
20/05/2022 Visualizar PDF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada tempestivamente. -
18/04/2022 Visualizar PDF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2022
Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da natureza e especificidades
da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa,
contados da juntada do comprovante da carta AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos da autora. Presumem-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta
para citação postal (AR digital). Int. -
05/04/2022 Visualizar PDF
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBATÉ EM 10/03/2022
28/03/2022 Visualizar PDF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a
requerente, em complementação à documentação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de
bens e rendimentos do núcleo familiar [cópia de sua CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite,
pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses (tendo em vista que aquele
juntado às fls. 21/23 não possuem qualquer identificação que permitam a verificação da titularidade daquela conta bancária)
e de cartão de crédito, ambos de sua titularidade, e de eventual cônjuge], além de outros documentos aptos a comprovar a
impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Vindo, tornem conclusos.
Intime-se. -
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