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Movimentações Ano de 2022
29/08/2022 Visualizar PDF
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- ELISABETE ALMEIDA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b81a63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de terceiro opostos por
ELISABETE ALMEIDA AGUIAR e no mérito julgo-os
PARCIALMENTE PROCEDENTES , nos termos da fundamentação
supra, para determinar o levantamento da penhora do imóvel
matrícula n° 138.747, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, penhorado nos autos da ação trabalhista nº 0001210-
43.2014.5.02.0090 .
Custas na forma do artigo 789-A, da CLT.
Com o trânsito, certifiquem-se nos autos principais, trasladando-se
cópia desta decisão e arquivem-se .
Intimem-se as partes.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
08/04/2022 Visualizar PDF
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- REINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REINALDO NASCIMENTO SANTOS
INTIMAÇÃO - PJE
Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho: Em termos,
citem-se os embargados na forma do §3°, art. 677 c/c art. 679,
ambos do CPC.
No ato de citação, a embargada, deve ser instada(s) a manifestar-
se em 5 dias sobre o requerimento de tramitação na forma do Juízo
100% Digital, havido o silêncio como anuência.
SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2022.
MARIA CRISTINA LEITE DE CAMPOS
Diretor de Secretaria
01/04/2022 Visualizar PDF
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- ELISABETE ALMEIDA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1- Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
0001210-43.2014.5.02.0090, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
2 - A parte autora, no ato do protocolo da petição inicial, assinalou
opção no sistema PJe relativa à intenção de tramitação do feito na
forma do Juízo 100% Digital (Ato GP 10/2021 deste Regional e
Resolução CNJ 354/2020).
3 - Contudo, na exordial não há a informação de endereço de e-mail
e número de telefone celular da própria parte .
4 - Portanto, intime-se o embargante para que, em 2 dias , traga
aos autos as informações faltantes, imprescindíveis ao
requerimento de Juízo 100% Digital (art.5ª, §1º, do Ato GP 10/2021
e art.2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 354/2020)…..
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
MARIA CRISTINA LEITE DE CAMPOS
Diretor de Secretaria
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