Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo PJe-JT n° 0001565-59.2013.5.20.0002
AUTOR: ERICA GALDINO DOS SANTOS
RÉU: MARIA GIZELIA LIMA COSTA
DESPACHO PJe-JT
Expeça-se alvará para recebimento do seguro desemprego,
conforme determinado em sentença.
Atualizem-se os cálculos, incluindo-se a multa pelo descumprimento
da obrigação de fazer pelo executado, no sentido de proceder ao
registro e baixa do contrato de trabalho na CTPS da exequente,
como também pela ausência de fornecimento das guias do seguro
desemprego.
Procedidas pela Secretaria deste Juízo às anotações na CTPS da
exequente, com expedição da pertinente certidão (Id 3c615ee).
Intime-se a exequente para recebimento dos referidos documento
profissional e certidão.
Sem prejuízo das determinações supra, considerando que a
executada já foi citada, venham os autos conclusos para tentativa
de bloqueio via BACEN-JUD.
O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL para que o(a) reclamante, (ÉRICA GALDINO DOS
SANTOS), possa, junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO , habilitar-se à percepção do seguro-desemprego,
suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. CTPS do reclamante:
2315420, série: 002-0 SE, PIS: 129.58834.76-1, nome do(a)
reclamado(a)/empregador(a): MARIA GIZÉLIA LIMA COSTA - CPF
n° 118.040.078-03. Em cumprimento aos termos da Circular n° 07,
de 04 de maio de 2012, informam-se os seguintes dados: data de
admissão: 20/03/2013; data de dispensa: 16/10/2013; salário: R$
880,00.
ARACAJU, 25 de Abril de 2017
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular