Seção: Vara Do Trabalho De Brumado
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- XILOLITE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5649d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao reclamado das contas apresentadas pela parte
contrária - id - 74264ec -, para que, na forma do art. 879, § 2º, da
CLT, no prazo de 08 (oito) dias, ofereça impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob
pena de preclusão.
Na oportuna manifestação daquele demandado ou decurso in
albisdo prazo de que para tanto dispõe, remetam-se os autos ao
calculista da Vara para as verificações que se impõem, e, após
registro das observações que se fizerem necessárias, submetam-se
os autos à prolação de decisão de liquidação.
BRUMADO/BA, 14 de outubro de 2021.
CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1596 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Vara Do Trabalho De Brumado
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- Lidiomar Gomes dos Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c8ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Verifica-se o trânsito em julgado da ação, devidamente registrado
no sistema (sentença de págs. 171/177 do expediente de id
d3371e4).
2. Notifique-se o reclamante para apresentar os cálculos de
liquidação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento
provisório da ação.
3. Registre-se que as contas apresentadas deverão obedecer
rigorosamente os limites e parâmetros expressamente traçados pela
coisa julgada, no tocante às verbas que são objeto da condenação,
advertindo-se que a sua inobservância poderá ensejar a
caracterização da litigância de má-fé prevista no art. 793-B da CLT.
BRUMADO/BA, 26 de março de 2021.
CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1397 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Vara Do Trabalho De Brumado
complemento:
Tomar ciência que o processo 0001131-09.2014.5.05.0631 ATOrd,
foi migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
cuja conversão foi realizada através do Módulo CCLE -
Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução, tendo
sido mantido o número original do processo, conforme determina a
Res. 65/2008 do CNJ. Ciência, ainda, que a partir desta data, V. S-
somente deverá peticionar através do PJe, bem como deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências necessárias à sua
atuação por meio do PJe, se ainda não estiver cadastrada no
sistema, conforme determinado no art. 2°, § 3°, do Prov. Conj.
GP/CR TRT5 n° 04/2017.
Retirado
da página 429 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário