Seção: 68
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 13/07/2016
Hora: 09:00
68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 10° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato original, constando o(s)
número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1°
grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n°
11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada
pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°,
§2°, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios,
podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de
apoio ao usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do
CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico,
junto com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e
sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se,
no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las
espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.
412, § 1°, do CPC c/c art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
15100816362880200
Decisão Decisão
000026251172
15100600222262700
cnpj Documento Diverso
000026085087
15100600215038900
endereço Documento Diverso
000026085080
15100600210965600
contracheque 2015 Documento Diverso
000026085070
15100600202349400
contracheque 2010 Documento Diverso
000026085058
15100600195261200
contracheque 2007 Documento Diverso
000026085044
15100600191863300
ctps CTPS
000026085035
Documento de 15100600180300800
identidade
Identificação 000026085010
declaração de Declaração de 15100600173110800
hipossuficiencia Hipossuficiência 000026084994
15100600165815300
procuração Procuração
000026084982
15100600161905600
petição inicial Petição Inicial
000026084966
15100600154452400
Petição em PDF Petição em PDF
000026084964
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
(...)
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