Seção: SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - Acórdão
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
Tomar ciência da decisão: ACORDAM os Desembargadores da
Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar parcial
provimento para suprir a omissão quanto à prescrição observando-
se a data do ajuizamento da ação ocorrido em 06/10/2015, sem
atribuir efeito modificativo, nos termos da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Desembargador Relator. Mantido o valor da
condenação para fins recursais.
Intimado(s)/Citado(s):
- INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Tomar ciência da decisão: ACORDAM os Desembargadores da
Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar parcial
provimento para suprir a omissão quanto à prescrição observando-
se a data do ajuizamento da ação ocorrido em 06/10/2015, sem
atribuir efeito modificativo, nos termos da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Desembargador Relator. Mantido o valor da
condenação para fins recursais.
Retirado
da página 430 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO JOSÉ ANTÔNIO PITON - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
DESTINATÁRIO:
LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do
despacho Id.: 84fee7a
"PROCESSO: 0011450-53.2015.5.01.0068 - RECURSO
ORDINÁRIO
RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE,
INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE,
INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos
de declaração opostos."
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019.
Roberta Portela dos Santos
Técnico Judiciário
Retirado
da página 536 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário