
Criando um monitoramento
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05/09/2022 Visualizar PDF
complemento:
- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do alvará para levantamento FGTS e ofício para habilitação
no seguro desemprego, expedidos nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2022.
SIMONE JESUS DOS REIS
Diretor de Secretaria
08/08/2022 Visualizar PDF
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- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb44a1f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora, na petição de ID 4b6f2ee, requer a expedição de
alvará para saque do FGTS, bem com a expedição de ofício para
habilitação ao seguro-desemprego.
Considerando que o r. Acórdão de ID87928e3 reconheceu a
rescisão indireta e deferiu os pedidosdos números 3 a 7, e de 15 a
18 da inicial;
Considerando que o autor foi admitido em 01/08/2006 e que o
último dia trabalhado foi em 08/09/2015;
Considerando o aviso prévio proporcional indenizado de 57 dias,
determino que a baixa na CTPS seja efetuada com data de
04/10/2015 , com fulcro no§ 2º, art. 39 da CLT.
Intimem-se as partes com o prazo de 05 dias para informarem nos
autos quanto ao ajuste de data e local para o cumprimento da
obrigação de fazer, sendo que no silêncio a forma de cumprimento
será fixada em audiência virtual, a ser realizada apenas com a
presença dos advogados.
No mesmo prazo, o exequente deverá informar a eventual
existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ,
a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência
eletrônica, caso seja de seu interesse. No silêncio, será expedido
alvará exclusivamente em seu favor.
Tudo cumprido, providencie-se a transferência ou expedição de
alvará para levantamento do FGTS, conforme o caso, bem como
ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Após, aguarde-se a comprovação das parcelas remanescentes em
relação ao parcelamento do artigo 916 do CPC.
mfo
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
08/08/2022 Visualizar PDF
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- INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
informarem nos autos quanto ao ajuste de data e local para o
cumprimento da obrigação de fazer, sendo que no silêncio a forma
de cumprimento será fixada em audiência virtual, a ser realizada
apenas com a presença dos advogados.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2022.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA
Assessor
28/07/2022 Visualizar PDF
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- INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de07aad
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se imediatamente ofício transferência ao autor pelo
depósito de ID 5ddbe8d, observando a conta bancária de ID
c258597. intime-se para ciência.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para efetivar as
demais parcelas na conta indicada pelo reclamante (ID 3b1734a).
Após, aguarde-se o cumprimento das obrigações de pagar.
mfo
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de julho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
07/07/2022 Visualizar PDF
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- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência dos ofícios de transferências expedidos nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2022.
SIMONE JESUS DOS REIS
Diretor de Secretaria
21/06/2022 Visualizar PDF
complemento:
- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2153f31
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamada, na petição de ID 83e45d4, requer o
parcelamento do artigo 916 do CPC. Juntou comprovante de
depósito de ID 66af733.
Manifestando-se na petição de ID c258597, a parte autora concorda
com o parcelamento e requer que as demais parcelas sejam
depositadas em sua conta bancária.
Ante a manifestação do autor, deferido o requerimento.
Sendo assim, expeça-se ofício transferência ao autor, observando a
conta bancária de ID c258597. Ressalto que há os depósitos
recursais juntados com a certidão de ID 486abdb e o depósito
judicial de ID 66af733.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a
reclamada proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes,
sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação
e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, na conta
informada no ID c258597, sob pena de prosseguimento da
execução.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários
será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar o correto
recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF), no prazo de
30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada,
presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10
dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, registrem-
se as obrigações de pagar, se for o caso, e remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
mfo
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
06/05/2022 Visualizar PDF
complemento:
- INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
pagamento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
523 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2022.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO
Assessor
22/03/2022 Visualizar PDF
complemento:
- LUIZ CLAUDIO ALVES DA COSTA LEITE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9faa50d
proferida nos autos.
Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID(s) e5d4e9a, e fixo o valor bruto
da condenação em R$ 96.062,28 , acrescidos de juros e correção
monetária, da seguinte forma:
TÍTULO VALOR R$
FGTS A DEPOSITAR
0,00
C/VINCULADA
CONTRIBUIÇÃO FISCAL
0,00
(IRRF)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -
15.283,11
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
0,00
(RTE)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
0,00
(RDO)
CUSTAS 0,00
(-) DEPÓSITO(S) RECURSAL
(38.114,22)
(AIS) (10.367,40 + 6.524,03 +
DIFERENÇA DA
Expeça-se alvará ao autor pelo(s) depósito(s) recursal(is) de id(s)
69fda49, e5d4e9a e b591e9c com os devidos acréscimos legais,
nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
Considerando o Ato Conjunto 03/2020, art. 3º, parágrafo 6º, que
assim dispõe: “ § 6º Recomenda-se aos magistrados que,
excepcionalmente e em razão do fechamento das agências
bancárias, sempre que houver indicação dos dados bancários do
beneficiário ou de seu patrono nos autos, as liberações ocorram
preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente
para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com
poderes específicos para o ato."
Dê-se ciência às partes, sendo o autor para que diga, em 05 dias,
se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação dos
convênios disponíveis, valendo o silêncio como concordância.
Neste mesmo ato, deverá a parte autora informar a eventual
existência de conta bancária fim de que a instituição financeira
depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu
interesse."
Decorrido o prazo, in albis, cite-se a reclamada devedora para
pagamento da diferença da condenação no prazo de 15 dias, na
forma do artigo 523 do CPC.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014, que alterou o
Provimento GP/CR nº 13/2006, deste E. TRT, e considerando a
Portaria 582 do Ministérioda Fazenda, em11/12/2013, com base
no art. 879, § 5º e 832, § 7ºda CLT, emconformidade e
referendado pelo expediente supra mencionado; C/C Art.1º inciso
II, a qual dispensa a atuação da PGF em feitos com base decálculo
igual ou inferior a R$ 20.000,00, entretanto, mantendo-se
aexecuçãoex-officio das contribuições sociais em todos os casos
pelaJustiça do Trabalho, à luz do art. 876, parágrafo único, deixo
de notificar o respectivo Órgão para manifestações nos presentes
autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
22/03/2022 Visualizar PDF
complemento:
- INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9faa50d
proferida nos autos.
Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID(s) e5d4e9a, e fixo o valor bruto
da condenação em R$ 96.062,28 , acrescidos de juros e correção
monetária, da seguinte forma:
TÍTULO VALOR R$
FGTS A DEPOSITAR
0,00
C/VINCULADA
CONTRIBUIÇÃO FISCAL
0,00
(IRRF)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -
15.283,11
INSS (RTE/RDO)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
0,00
(RTE)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
0,00
(RDO)
CUSTAS 0,00
(-) DEPÓSITO(S) RECURSAL
(38.114,22)
(AIS) (10.367,40 + 6.524,03 +
DIFERENÇA DA
Expeça-se alvará ao autor pelo(s) depósito(s) recursal(is) de id(s)
69fda49, e5d4e9a e b591e9c com os devidos acréscimos legais,
nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
Considerando o Ato Conjunto 03/2020, art. 3º, parágrafo 6º, que
assim dispõe: “ § 6º Recomenda-se aos magistrados que,
excepcionalmente e em razão do fechamento das agências
bancárias, sempre que houver indicação dos dados bancários do
beneficiário ou de seu patrono nos autos, as liberações ocorram
preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente
para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com
poderes específicos para o ato."
Dê-se ciência às partes, sendo o autor para que diga, em 05 dias,
se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação dos
convênios disponíveis, valendo o silêncio como concordância.
Neste mesmo ato, deverá a parte autora informar a eventual
existência de conta bancária fim de que a instituição financeira
depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu
interesse."
Decorrido o prazo, in albis, cite-se a reclamada devedora para
pagamento da diferença da condenação no prazo de 15 dias, na
forma do artigo 523 do CPC.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014, que alterou o
Provimento GP/CR nº 13/2006, deste E. TRT, e considerando a
Portaria 582 do Ministérioda Fazenda, em11/12/2013, com base
no art. 879, § 5º e 832, § 7ºda CLT, emconformidade e
referendado pelo expediente supra mencionado; C/C Art.1º inciso
II, a qual dispensa a atuação da PGF em feitos com base decálculo
igual ou inferior a R$ 20.000,00, entretanto, mantendo-se
aexecuçãoex-officio das contribuições sociais em todos os casos
pelaJustiça do Trabalho, à luz do art. 876, parágrafo único, deixo
de notificar o respectivo Órgão para manifestações nos presentes
autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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