Seção: 34ª. Vara do Trabalho de Salvador
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFRARIA MEDITERRANEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1086284
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de
05(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, no valor de
R$ 756,00 e as contribuições previdenciárias cota do empregado e
do empregador, nos termos do acordo homologado de Id 9b7c558,
sob pena de execução.
SALVADOR/BA, 22 de novembro de 2021.
MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1808 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 34 a . Vara do Trabalho de Salvador
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILANE SANTOS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3257f81
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID n° 9b7c558.
Custas pela Reclamada, no valor de R$756,00, cujo recolhimento
deverá ser comprovado até 05 (cinco) dias após o vencimento do
acordo, bem como o recolhimento previdenciário, respeitada a
proporcionalidade, sob pena de execução.
Excluído nome da executada do BNDT.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do termo final do acordo sem
manifestação do reclamante do seu cumprimento, presumir-se-á
quitado o crédito, salvo prova inequívoca posterior.
Cumprido o acordo e efetuados os registros necessários, voltem
conclusos para extinção da execução. Caso contrário, execute-se,
procedendo-se ao bloqueio mediante o SisbaJud, inclusive dos
sócios.
Ciência às partes.
Após o vencimento integral do acordo, voltem-me conclusos
SALVADOR/BA, 23 de fevereiro de 2021.
MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFRARIA MEDITERRANEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3257f81
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado conforme petição de ID n° 9b7c558.
Custas pela Reclamada, no valor de R$756,00, cujo recolhimento
deverá ser comprovado até 05 (cinco) dias após o vencimento do
acordo, bem como o recolhimento previdenciário, respeitada a
proporcionalidade, sob pena de execução.
Excluído nome da executada do BNDT.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do termo final do acordo sem
manifestação do reclamante do seu cumprimento, presumir-se-á
quitado o crédito, salvo prova inequívoca posterior.
Cumprido o acordo e efetuados os registros necessários, voltem
conclusos para extinção da execução. Caso contrário, execute-se,
procedendo-se ao bloqueio mediante o SisbaJud, inclusive dos
sócios.
Ciência às partes.
Após o vencimento integral do acordo, voltem-me conclusos
SALVADOR/BA, 23 de fevereiro de 2021.
MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1283 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 34 ê . Vara do Trabalho de Salvador
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILANE SANTOS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c780c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se uma vez mais a exequente para ratificar os termos do
acordo de Id 9b7c558.
SALVADOR/BA, 11 de fevereiro de 2021.
MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1422 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 34 ê . Vara do Trabalho de Salvador
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILANE SANTOS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b3255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a exequente para ratificar os termos do acordo de Id
9b7c558.
SALVADOR/BA, 27 de janeiro de 2021.
MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 1573 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário