Seção: 2 a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE LIMA PINHO
Ante a quitação integral da RPV, declaro extinta a execução em
curso, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Liberem-se os valores executados, via alvará, zerando-se o
depósito judicial de id 94c0838.
Exclua-se a primeira executada do BNDT.
Intimem-se as partes.
Tudo feito e comprovado, remeta-se o processo ao arquivo
definitivo.
PALMAS, 27 de Junho de 2017
ODILON FREIRE SOARES FILHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 2 a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE LIMA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que no dia 16/03/2017 (5 a feira) decorreu o prazo de 30
dias sem que o segundo reclamado se manifestasse acerca da
intimação (id 5a2b5ac), conforme intimação constante na aba
"Expedientes".
Certidão e Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ISABEL MARIA CAFE
BARROSO, em 21 de Março de 2017.
DESPACHO
Vistos.
À Secretaria, para expedição de RPV.
PALMAS, 21 de Março de 2017
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 2 a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICÍPIO DE PALMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
MONALISA SELMA MOTA DE QUEIROZ TEIXEIRA, na data de
08/02/2017.
DESPACHO
Vistos e examinados.
1. À contadoria judicial para atualização do valor exequendo, com
observância de que o executado é ente público.
2. Considerando que restaram insuficientes todas as tentativas de
prosseguimento da execução em face da primeira reclamada e seus
sócios, cite-se o segundo reclamado MUNICÍPIO DE PALMAS,
via Diário da Justiça, do valor da presente execução, tendo em
vista sua responsabilidade subsidiária no presente processo, nos
termos do art. 535 do CPC.
PALMAS, 8 de Fevereiro de 2017
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE LIMA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
MARCOS AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO, no dia 27/01/2017.
Vistos e examinados.
Considerando que as pesquisas realizadas junto aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD não identificaram bens
passíveis de constrição, intime-se o(a) Exequente, por seu
procurador (DJ), para, no prazo de 30 dias, indicar bens livres e
desembaraçados para penhora, sob pena de SUSPENSÃO da
execução pelo prazo de 12 meses. Na hipótese de suspensão da
execução, fica o(a) exequente desde já ciente de que poderá, a
qualquer tempo, indicar os meios para o prosseguimento do feito. O
transcurso do prazo de suspensão ocasionará o arquivamento
PROVISÓRIO dos autos, observado o prazo de prescrição
intercorrente.
PALMAS, 27 de Janeiro de 2017
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário