Seção: 1V VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ADVOGADO(A/S) DO(A/S) EXEQUENTE
Fica o(a/s) exequente(s) intimado(a/s) para manifestar-se sobre os
cálculos de liquidação, no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão.
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
01/2010 DA 11- VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA.
(Art. 1°, §2°, III, "a" da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
GOIANIA/GO, 09 de março de 2021.
MARCELLE SERBETO MEDINA DA SILVA
Servidor
Retirado
da página 559 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1V VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA RODRIGUES COSTA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819a3ff
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em resposta ao expediente de id. 60da6a9, oficie-se ao Cartório
de Registro de Imóveis da 1- Circunscrição de Goiânia/GO,
informando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e o
protocolo de registro de indisponibilidade n° 202010.1617.01356815
-IA-980 deve ser cumprido independentemente do recolhimento
imediato dos emolumentos, nos termos do artigo 98, § 1°, inciso IX,
do Código de Processo Civil, os quais serão pagos ao final.
Observe a Secretaria o valor informado, R$194,42 (id. 60da6a9 -
Pág. 4), para fins de inclusão no valor total da execução.
Informe-se ao Sr. Oficial do Cartório que a ordem de
indisponibilidade deverá ser cumprida antes da finalização dos
demais protocolos informados, tendo em vista a penhora do imóvel
matriculado sob o n° 149.403, devendo ser registrada, também, a
referida constrição, conforme auto de penhora de id. f8ab04e .
II - Após aperfeiçoada a penhora, mediante o registro no Cartório de
Registro de Imóveis, intime-se o reclamante para manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, no prazo de cinco dias, sob pena
de preclusão.
III - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, exproprie-se o
bem penhorado, observadas as formalidades legais.
Este despacho publicado no DEJT vale como intimação.
nl
GOIANIA/GO, 19 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819a3ff
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em resposta ao expediente de id. 60da6a9, oficie-se ao Cartório
de Registro de Imóveis da 1- Circunscrição de Goiânia/GO,
informando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e o
protocolo de registro de indisponibilidade n° 202010.1617.01356815
-IA-980 deve ser cumprido independentemente do recolhimento
imediato dos emolumentos, nos termos do artigo 98, § 1°, inciso IX,
do Código de Processo Civil, os quais serão pagos ao final.
Observe a Secretaria o valor informado, R$194,42 (id. 60da6a9 -
Pág. 4), para fins de inclusão no valor total da execução.
Informe-se ao Sr. Oficial do Cartório que a ordem de
indisponibilidade deverá ser cumprida antes da finalização dos
demais protocolos informados, tendo em vista a penhora do imóvel
matriculado sob o n° 149.403, devendo ser registrada, também, a
referida constrição, conforme auto de penhora de id. f8ab04e .
II - Após aperfeiçoada a penhora, mediante o registro no Cartório de
Registro de Imóveis, intime-se o reclamante para manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, no prazo de cinco dias, sob pena
de preclusão.
III - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, exproprie-se o
bem penhorado, observadas as formalidades legais.
Este despacho publicado no DEJT vale como intimação.
nl
GOIANIA/GO, 19 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 482 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário