Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REIS ARAUJO
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará à exequente, utilizando-se do valor depositado (id
9f8fa7d), conforme precatório (id c667724), devendo o banco
comprovar o recebimento do alvará em cinco dias, zerando a conta.
A impressão do alvará fica a cargo da exequente.
Expeça-se ofício ao Setor de Precatório com cópia desta decisão.
Comprovado o levantamento do alvará, remeta-se o processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
PALMAS, 31 de Outubro de 2019
LUCIMAR MARIA DOS ANJOS
Retirado
da página 1197 do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- Judiciário