Seção: 60
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA BASILIO SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
61a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805161 - e.mail: vt61.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011583-19.2015.5.01.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCELO ALMEIDA BASILIO SANTOS
RECLAMADO: CRIAR - CENTRO DE REABILITACAO
INTEGRADA EM ASSISTENCIA E RECUPERACAO S/S LTDA -
EPP
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S):
ALBERTO ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR
GABRIEL FABRICIO FERNANDES GUARNIER
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
contrarrazoar R.O. em 8 dias:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO,17 de Setembro de 2016
FABIO FREITAS DE AGUIAR
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 61a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA BASILIO SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
61a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805161 - e.mail: vt61.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011583-19.2015.5.01.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCELO ALMEIDA BASILIO SANTOS
RECLAMADO: CRIAR - CENTRO DE REABILITACAO
INTEGRADA EM ASSISTENCIA E RECUPERACAO S/S LTDA -
EPP
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
GABRIEL FABRICIO FERNANDES GUARNIER
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id_, abaixo
transcrito(a):
Tempestivos, merecem conhecimento.
Primeiramente, quanto à ausência de menção à Súmula 368 do C.
TST, esclareço que a sentença foi proferida líquida, tendo sido
observado o aludido entendimento jurisprudencial, não havendo
omissão no particular.
Quanto à inépcia arguida acerca das letras 'f e 'g' do pedido, tenho
que a petição inicial não se revela inepta, pois apresenta com
clareza e precisão a causa de pedir e o pedido, fazendo breve
exposição dos fatos que resultaram o litígio, na forma facultada
pelo artigo 840 da CLT.
Acolho os embargos neste ponto, a fim de acrescentar estes
fundamentos à sentença, rejeitando a preliminar arguida.
Por fim, a argumentação desenvolvida acerca da suposta
contradição apontada nos embargos revela, em verdade, a mera
pretensão de reforma da sentença por meio da reanálise da prova,
o que não se admite nesta via.
Pelo exposto,
CONHEÇO
dos embargos de declaração opostos, no
mérito,
ACOLHO EM PARTE
, com apoio na fundamentação
supra,
que integra a sentença
.
Intimem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 26 de Julho de 2016
LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 61a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIAR - CENTRO DE REABILITACAO INTEGRADA EM
ASSISTENCIA E RECUPERACAO S/S LTDA - EPP
PODER
JUDICIÁRIO
61a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805161 - e.mail: vt61.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011583-19.2015.5.01.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCELO ALMEIDA BASILIO SANTOS
RECLAMADO: CRIAR - CENTRO DE REABILITACAO
INTEGRADA EM ASSISTENCIA E RECUPERACAO S/S LTDA -
EPP
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
Alberto Esteves Ferreira
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id_, abaixo
transcrito(a):
Tempestivos, merecem conhecimento.
Primeiramente, quanto à ausência de menção à Súmula 368 do C.
TST, esclareço que a sentença foi proferida líquida, tendo sido
observado o aludido entendimento jurisprudencial, não havendo
omissão no particular.
Quanto à inépcia arguida acerca das letras 'f' e 'g' do pedido, tenho
que a petição inicial não se revela inepta, pois apresenta com
clareza e precisão a causa de pedir e o pedido, fazendo breve
exposição dos fatos que resultaram o litígio, na forma facultada
pelo artigo 840 da CLT.
Acolho os embargos neste ponto, a fim de acrescentar estes
fundamentos à sentença, rejeitando a preliminar arguida.
Por fim, a argumentação desenvolvida acerca da suposta
contradição apontada nos embargos revela, em verdade, a mera
pretensão de reforma da sentença por meio da reanálise da prova,
o que não se admite nesta via.
Pelo exposto,
CONHEÇO
dos embargos de declaração opostos, no
mérito,
ACOLHO EM PARTE
, com apoio na fundamentação
supra,
que integra a sentença
.
Intimem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 26 de Julho de 2016
LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Seção: 61
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA BASILIO SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
61a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805161 - e.mail: vt61.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011583-19.2015.5.01.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCELO ALMEIDA BASILIO SANTOS
RECLAMADO: CRIAR - CENTRO DE REABILITACAO
INTEGRADA EM ASSISTENCIA E RECUPERACAO S/S LTDA -
EPP
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
GABRIEL FABRICIO FERNANDES GUARNIER
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id_, abaixo
transcrito(a):
Vistos e etc.
Diante da possibilidade de ser conferido efeito modificativo à
decisão dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao
reclamante, para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do
artigo 897-A, §2°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 6 de Junho de 2016
LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário