Seção: 3
a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- CPV EDITORA LTDA - ME
- LUCIANO DE SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Considerando a homologação de acordo pela 5a Vara do Trabalho
desta Capital, abrangendo a totalidade das verbas requeridas na
presenta ação trabalhista, conforme ata de audiência juntada ao ID
0d62db9, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos
termos do art. 269, III, do CPC.
Custas de R$ 100,00, pelo autor, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Decisão proferida pelo(a) magistrado(a) abaixo identificado, cuja
assinatura eletrônica encontra-se inscrita no rodapé (parágrafo
único do artigo 164 do CPC). A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home
page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código
numérico abaixo impresso.
FLORIANOPOLIS, 6 de Novembro de 2015
Retirado
do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário
Seção: 3
a Vara do Trabalho de Florianópolis
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUSA CABRAL
PJe
3a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
3vara_fns@trt12.jus.br
Processo: 0000791-08.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUCIANO DE SOUSA CABRAL
Réu: CPV EDITORA LTDA - ME
LUCIANO DE SOUSA CABRAL
Fica V. Sa. intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos documentos juntados aos autos pelo reú.
Em 6 de Novembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,
Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada
pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.
Retirado
do TRT da 12ª Região (Santa Catarina) - Judiciário