Seção: Vara do Trabalho de Guarabira
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0806898
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6°, do Ato TRT/SCR n° 066/2020 e Portaria VTGBA n° 01/2021.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades na
tramitação dos presentes autos.
Isso posto, considerando que decorreu o prazo constante na
decisão de Id fb5964e, notifique-se o exequente para, no prazo de
10 dias, indicar a existência de causa impeditiva ou suspensiva de
prescrição, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 11-A
da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de janeiro de 2021.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 510 do TRT da 13ª Região (Paraíba)
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