Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO RODRIGUES DE FARIA
Ante a comprovação, declaro extinta a execução em curso, nos
termos do art. 924, II, c/c 925 do CPC.
Executados excluídos do BNDT neste ato.
Oficie-se à Seção de Precatórios, com cópia desta sentença, para
fins de baixa.
Expeça-se Alvará à Caixa Econômica Federal para que, com os
valores referentes ao depósito judicial de Id 65f756c, adicionados
juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação:
Recolha os valores referentes ao INSS, conforme valores Ofício
Precatório de Id. 6e46dd9 e 48fedf6.
Libere o valor remanescente a(o) autor, por seu procurador.
A conta deverá ser zerada.
Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor
levantado, deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho,
no prazo de 5 dias. Intime-se o(a) exequente, por seu Advogado
para imprimir o Alvará e confeccionar as respectivas guias para
recolhimento.
Comprovada a movimentação e ultimadas as providências
anteriores, remeta-se o processo ao arquivo em definitivo.
PALMAS, 31 de Outubro de 2019
LUCIMAR MARIA DOS ANJOS