Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA EVANGELISTA DE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 16 de Agosto de 2019.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Registro nº 2019-08-16 11:02:13.75816/08/2019
Vistos os autos.
1 .Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do
saldo total da conta judicial 2600121433504,3600131170785 e
3600131170786 (IDs 47f82fb e ad7c522) , realize as seguintes
operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID c15df6b:
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador no
valor de R$ 148,68 ;
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
identificador no valor de R$ 427,49 ;
c) Libere ao Advogado(s) do reclamante: CLOVIS TEIXEIRA
LOPES -OAB: TO875 - CPF: 100.614.138-36 - Procuração de ID
bf0a64d, o saldo remanescente, R$2.206,33, referente aos
honorários advocatícios assistenciais, acrescido da atualização
monetária, zerando-se as contas.
Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador ELZA
EVANGELISTA DE ARAUJO GUIMARAES, CPF: 575.670.771-91 ,
observando a Lei nº 10.833/2003, no valor de R$0,00; RRA: 4.
Base de Cálculo: 1.709,98.
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas
bancárias para efetivação das transações financeiras ora
determinadas.
Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que,
até 31/10/2019, realize a impressão deste alvará e compareça ao
PAB neste Foro.
O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos
valores registrados no presente alvará, principalmente o
crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso
receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a
devolução à conta judicial, sob pena de responder pela
execução de tais valores.
Comprovadas as operações bancárias, venham os autos
conclusos para expedição de ofício precatório para pagamento
do crédito obreiro.
Cumpra-se na forma da Lei.
Digitado pelo(a) servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS.
Assinatura
PALMAS, 16 de Agosto de 2019
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho