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26/02/2019 Visualizar PDF
- ADONIRAN HERCULANO PAIM
- CAPGEMINI BRASIL S.A.
- CPM BRAXIS TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
1. Diante do pagamento efetuado, julgo extinta a execução, com
base no artigo 924, II, do Novo CPC.
2. Dê-se baixa e arquive-se.
Assinatura
VITORIA, 18 de Fevereiro de 2019
LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
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Confirma a exclusão?