Seção: 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PIMENTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d331115
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Processo em fase de execução – após 30 dias sem
manifestação
Em cumprimento às diretrizes da CONSOLIDAÇÃO DOS
PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO (publicada em 19/12/2019)
“Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens
penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um)
ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente
(artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo
próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada,
Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão)."
1- Sobreste-se, por um ano, o presente feito pelo motivo
“execução frustrada".
10/09/2021 08:29
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2021.
OTAVIO TORRES CALVET
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 1663 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PIMENTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc6d92
proferido nos autos.
Despacho PJE
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência das certidões retro e requerer o que
for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para
prosseguimento da execução em 30 dias.
22/07/2021 12:20
AG
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2021.
OTAVIO TORRES CALVET
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 1612 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1V VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PIMENTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366a2aa
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Primeiramente, não conheço os Embargos de Declaração de Id:
c004afe, tendo em vista que não cabe embargos de declaração em
face de simples despacho.
Altere-se a petição para simples manifestação, para efeitos de E-
Gestão.
Evidenciado o erro material como alegado pelo exequente, acolho o
requerimento para se reparar o mencionado erro quanto ao
levantamento da penhora em relação ao imóvel sito à Rua Conde
de Agrolongo, 959, Penha, Rio de Janeiro, RJ, devendo ser mantida
a penhora, seu registro e carta de alienação, pois tal imóvel não foi
objeto dos embargos de terceiro.
Determina-se, em consequência, o cancelamento da penhora tão
somente em relação ao imóvel situado em Guapimirim objeto da
decisão nos Embargos de Terceiro 0101999-18.2017.5.01.0011.
Após, prossiga-se com a execução mediante consulta ARISP para
localização de imóveis nos cartórios conveniados da Região
Sudeste e, se positiva, solicite-se a respectiva certidão, para fins de
reforço de penhora, como requerido na petição id c004afe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2021.
OTAVIO AMARAL CALVET
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 1570 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1V VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BALLY CARIOCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL PJE
O MM. Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 11 ã Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) notificado(s) FUNDACAO BALLY CARIOCA ,
que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do
despacho de id 0af7bd7. Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2021.
PATRICIA ALVES PACHECO
Assessor
Retirado
da página 1234 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1V VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PIMENTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af7bd7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista o julgamento dos Embargos de Terceiro 0101999-
18.2017.5.01.0011, notifique-se a parte autora para ciência do
inteiro teor do presente despacho e requerer o que for de seu
interesse, observando-se o Art. 11-A da CLT.
Fica levantada a penhora de fls. 149, anexa no id c31b470.
Intime-se a ré para ciência e o depositário fiel , Sr. Luiz Fernando
de Oliveira Carnaval, Av. Lobo Júnior, 2227, 202, Penha, Rio de
Janeiro, CEP 21070-061, já cadastrado como terceiro no sistema.
Expeça ofício ao Cartório 8° RGI para que desconsidere o nosso
ofício de n° 0121/2017, datado de 23/08/2017, anexado no id
7a74f99 uma vez que deverá cancelar o registro de penhora
incidente sobre o imóvel penhorado na rua Conde de Agrolongo,
956, Penha, Rio de Janeiro, idc31b470,informando que o
exequente é beneficiário da justiça gratuita inclusive para
emolumentos e atos extrajudiciais.
Fica sem efeito a Carta de Alienação n° 5, datada de 03/04/2018.
26/02/2021 14:22
FSS
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 1124 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1V VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
complemento:
Processo: 0154300-93.2004.5.01.0011 - ATOrd
Aut: LUIS CARLOS PIMENTA [Adv. Luiz Fernando de Oliveira
Carnaval (OAB: RJ 129155-D)]
Réu: Fundação Bally Carioca
Destinatário(s): Aut LUIS CARLOS PIMENTA, Réu Fundação Bally
Carioca
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
n° 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Retirado
da página 1640 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário