
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2016 2015 2014 2013
01/08/2019 Visualizar PDF
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), sob pena de descarte dos
documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro e
não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do §2º art. 6 do Ato
Conjunto TRT GP-CRT nº 6/2018 e do art. 51, parágrafo único, da
Resolução CSJT nº 185/2017.
As partes deverão adotar as providências necessárias à regular
tramitação do feito no PJe, inclusive o credenciamento dos
advogados no Sistema e a habilitação automática nos autos, nos
termos do artigo 76 do CPC, conforme art. 5, do Ato Conjunto TRT
GP-CRT nº 6/2018.
Faculta-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada, na
forma eletrônica através do PJe, dos documentos indicados no Art.
3º do Ato Conjunto TRT GP-CRT nº 6/2018.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?