Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLON SERGIO DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a210168
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, 30/08/2021, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
O executado Carlos Martins Barros apresentou petição requerendo
o desbloqueio de valores pelo Sisbajud, alegando tratar-se de verba
salarial percebida pelo executado. Não obstante, seu requerimento
não foi instruído com as provas necessárias ao exame das
alegações.
Isso posto, mantenho o bloqueio judicial Id 46e97f7.
Ato contínuo, considerando falecimento do exequente comprovado
pelo executado e ratificado pelo advogado do autor, determino o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, para que o espólio
do de cujus se habilite no polo ativo da demanda, sob pena de
extinção da execução.
Sobral/CE, 30 de agosto de 2021.
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 3134 do TRT da 7ª Região (Ceará)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLON SERGIO DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff971a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, 12/08/2021, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 48hs, manifestar-
se acerca dos termos da petição Id e5c0198.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte
interessada, retornem os autos conclusos.
Sobral/CE, 12 de agosto de 2021.
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 2002 do TRT da 7ª Região (Ceará)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CARLOS MARTINS
BARROS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores
bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e
garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no
prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os
depósitos em favor do(a) reclamante.
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Sobral/CE, 05 de agosto de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES SALES
Assessor
Retirado
da página 4689 do TRT da 7ª Região (Ceará)
- Judiciário