Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO LTDA
- ROSEMEIRE APARECIDA JUSTINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000654-96.2011.5.15.0021
AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA JUSTINO RODRIGUES
RÉU: AMMO VAREJO LTDA - CNPJ: 03.494.776/0001-01
D E S P A C H O
lfddc.
Vistos.
Liberem-se os depósitos recursais ao reclamante.
Do depósito judicial (R$ 20.893,17) libere-se ao reclmante o
principal líquido remanescente no importe de R$ 6.714,97 (R$
23.925,12 - R$ 30.010,09).
Solicite a transferência dos recolhimentos previdenciários : R$
3.829,98 (cota empregado:R$ 810,66 + cota empregador:R$
3.018,62).
Feito, libere-se o remanescente a reclamada.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos (físico e
eletrônico).
I - Alvará.
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 4 a Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, no
uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência Jundiaí/Centro, ou a quem
suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos
supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da
importância abaixo informada, acrescida de juros e correção
monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e
correspondente ao depósito efetuado, através de guia de
recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto,
são informados os dados abaixo:
Favorecido: AUTOR
Advogados: Dr(a). EUFLAVIO BARBOSA SILVEIRA - OAB:
SP247658
Valores originais: R$ 7.058,11 e R$ 14.971,65 Data dos
depósitos: 03/042014 e 21/05/2015 .
Valor a ser liberado: Valor total dos depósitos,devidamente
majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado.
Para tanto , após a assinatura eletrônica , o Patrono da parte
interessada deverá extrair cópias do presente documento e
dirigir-se diretamente à instituição financeira, sendo
dispensada a assinatura física, conforme Ofício Circular n°
005/2017-GP do e. TRT 15 a .Região.
Para impressão deverá ser efetuado o download do
documento.
Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção:
CONSULTA AUTENTICIDADE DOCUMENTOS
II - Guia de Retirada.
Assim, do (s) depósito(s) efetuado(s) na conta judicial sob ID n°
081380000003481225, em 30/11/2016 (R$20.893,14),
DETERMINO a liberação ao reclamante (CPF: 169.968.518-58 e
PIS: 1240005505-1),ou a seu patrono, Dr.EUFLAVIO BARBOSA
SILVEIRA - OAB: SP247658 , da importância de R$ 6.714,97 (seis
mil, stecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos) em
30/11/2016, devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data do levantamento realizado, valendo cópia
deste despacho como GUIA DE RETIRADA para esta finalidade
(parágrafo 1° do art. 2° da Recomendação CR 01/2010, de
18.05.2010, do E. TRT da 15 a Região).
Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá proceder ainda
à transferência dos seguintes valores atinentes ao depósito:
À União, a titulo de contribuição previdenciária, código
1708..................R$810,66 em 30/11/2016.
À União, a titulo de contribuição previdenciária, código
2909..........R$3.018,62 em 30/11/2016.
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
Para tanto , após a assinatura eletrônica , o Patrono da parte
interessada deverá extrair cópias do presente documento e
dirigir-se diretamente à instituição financeira, sendo
dispensada a assinatura física, conforme Ofício Circular n°
005/2017-GP do e. TRT 15a.Região.
Para impressão deverá ser efetuado o download do
documento.
Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção:
CONSULTA AUTENTICIDADE DOCUMENTOS
Em 7 de Julho de 2017.
Despacho