Seção: 6a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARQUES DA PENHA
- SPIGA CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
6a Vara do Trabalho de Campinas
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO:
0000136-16.2013.5.15.0093
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MANOEL MARQUES DA PENHA
RÉU: SPIGA CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA
DECISÃO PJe-JT
Diante do acordo homologado em audiência, registrem-se os
movimentos pertinentes para fins de controle estatístico e de gestão
do PJe.
CAMPINAS, 19 de Novembro de 2015.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARQUES DA PENHA
- SPIGA CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho - TRT 15a Região
6
a Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0000136-16.2013.5.15.0093
AUTOR: MANOEL MARQUES DA PENHA
RÉU: SPIGA CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA
aam
D E S P A C H O
Designo audiência para o dia 18/11/2015 às 15:00 horas, que será
mediada por servidor e supervisionada por Magistrado, a ser
realizada nas dependências do Centro Integrado de Conciliação -
CIC, na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5 ° inciso LXXVII da Constituição da
República.
A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição
de multa, na forma do parágrafo único do artigo 14 do CPC c/c 769
da CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução
Administrativa 12/2014.
Ainda, servirá a audiência para os fins do §4° do art. 1° do
Provimento GP-CR n° 03/2014.
Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, serão
praticados atos conseguintes da execução, ficando os mesmos
cientes de que os atos praticados na audiência serão considerados
publicados na mesma ocasião, não havendo nova intimação ou
citação a respeito.
Na data supra, a reclamada deverá se fazer presente através de
seu representante legal ou de preposto com poderes para transigir
e receber citação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, que deverão
comunicar seus constituintes.
Campinas, 01/10/2015
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Intimação
GDN
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
6a Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0000136-16.2013.5.15.0093
AUTOR: MANOEL MARQUES DA PENHA
RÉU: SPIGA CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para em 48 horas, retificar o salário do
obreiro em sua CTPS, sob as penas já cominadas. Silente,
providencie a Secretaria.
Diante do manifesto interesse da reclamada na designação de
audiência de tentativa de conciliação, exclua-se o feito da pauta de
perícias.
Após, tornem conclusos para inclusão em pauta.
Intimem-se.
Em 14 de Maio de 2015.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Intimação
GDN
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
6a Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0000136-16.2013.5.15.0093
AUTOR: MANOEL MARQUES DA PENHA
RÉU: SPIGA CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA
D E S P A C H O
1. Dê-se ciência às partes que, nos termos da Resolução n° 136 do
CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR n° 05/2012, a liquidação
decorrente deste feito tramitará no PJE, de modo que todo e
qualquer peticionamento referente ao mesmo deverá ocorrer no
processo eletrônico. Frise-se, inclusive, que, nos termos do art. 13,
caput e §§ 1° e 2°, do Provimento supra, não são aceitas petições
protocoladas por e-doc, protocolo integrado ou outros meios
disponíveis, sendo que estas serão consideradas inexistentes e,
sendo protocolada pelo e-doc, será recusada pelo sistema sem
qualquer comunicação ao peticionário.
2. Observados os termos da r. sentença, intime-se o reclamante
para, em 48 horas, apresentar sua CTPS em Secretaria para as
devidas anotações, sob pena de, no silêncio, entender-se por seu
desinteresse em relação às mesmas.
3. Cumprido, intime-se a reclamada para, em 48 horas, retificar o
salário do obreiro, sob as penas já cominadas. Silente, providencie
a Secretaria.
4. Sem prejuízo, determino a liquidação através de perito contábil,
em atenção ao disposto no artigo 5°, LXXVIII, CF/88, com redação
dada pela EC 45, e artigo 765 da CLT, e em atenção ao princípio da
celeridade processual, efetividade e presteza na prestação
jurisdicional.
Uma liquidação rápida traz inegáveis vantagens às partes, inclusive
à reclamada, pela economia de juros. Para tanto, nomeio como
perito do Juízo o Sr. Kleber Buratiero , a quem concedo o prazo de
30 dias para a confecção do laudo pericial, contados da inclusão do
feito em sua pauta de perícias.
Caso haja interesse das reclamadas na conciliação, deverão
noticiar nos autos, para que o juízo possa deliberar sobre a
possibilidade e a viabilidade de inclusão em pauta. Nesse caso, a
ausência de apresentação de proposta razoável poderá ser
caracterizada como ato protelatório, com as consequências
processuais daí advindas.
5. Intimem-se as partes e inclua-se o feito na pauta de perícias.
Em 7 de Maio de 2015.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento
EDITAL N° 006/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS - Secretaria da
Quinta Turma - Os autos estarão disponíveis na Seção de
Expediente da Secretaria Judiciária deste Tribunal, à Av. Francisco
Glicério, 860, Campinas-SP
1- 9a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
RIBEIRÃO PRETO 4A (1899/2012), Acórdão n° 3463/2015-PATR
conhecer do recurso de SPIGA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. o
prover em parte para excluir da condenação a multa de 1% prevista
no parágrafo único do art. 538 da CLT, bem como a multa do art.
477 da CLT; e conhecer do recurso adesivo de MANOEL
MARQUES DA PENHA e não o prover, tudo nos termos da
fundamentação. Mantidos os valores arbitrados para fins recursais.
Votação unânime.
77- 9a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA ITINERANTE DO
TRABALHO DE PEREIRA BARRETO (1053/2013), Acórdão n°
3539/2015-PATR
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 5
a TURMA
Tipo: Edital
Edital n° 2/2015 - 9a Câmara - Quinta Turma
Pauta de Julgamento para o dia 27/01/2015 - 14 horas
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário