Seção: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 246, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Recolha-se o Ofício 40/2015, tornando-o sem efeito.
Observo que o Município de Potim não cumpriu o acordo na forma
estabelecida em audiência (fl. 236), ou seja, não efetuou o depósito
judicial do valor do acordo, mas efetuou o pagamento diretamente
ao espólio-reclamante.
Em razão desta alteração da forma de pagamento o Município
impediu que o Juízo cumprisse a ordem de bloqueio solicitada pelo
MM. Juízo Cível. à fl. 225.
Diante destas circunstâncias, revejo a decisão de encerramento da
execução e a retomo pelo valor de R$3.008,66 em 20/06/2012,
valor a ser corrigido monetariamente e majorado por juros a partir
de 21/06/2012.
O Município responderá por este valor diante do não cumprimento
do acordo nos moldes estabelecidos em audiência.
Considerando-se, entretanto, que é o espólio quem responde pela
dívida de origem civil, defiro-lhe o prazo de 30 dias para efetivar o
depósito judicial da importância devida atualizada ou comprovar a
satisfação do credor da ação de Ressarcimento de Danos causados
em Acidente de Veículos, Processo n. 0007158-13.2009.8.26.0028.
No silêncio, a execução será direcionada ao Município de Potim,
mediante Requisitório de Pequeno Valor, já que o valor devido não
supera o teto previdenciário, com a expedição de ofício ao E. TRT
para baixa no Precatório.
Intimem-se as partes.
Aparecida, 23 de fevereiro de 2015 (segunda-feira).
André da Cruz e Souza Wenzel
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 244, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Diante da comprovação do depósito efetuado (fl. 243) e da ausência
de manifestação do exequente quanto ao despacho de fl. 241,
considero cumprido o acordo.
Julgo extinta a execução nos termos do artigo 794, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se por 8 dias.
No silêncio, decorrido o prazo, oficie-se ao E. TRT informando a
quitação integral do precatório.
Tudo cumprido, arquivem-se.
Aparecida, 05/12/2014.
André da Cruz e Souza Wenzel
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário