Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante a manifestação de fls. 858,
libere-se aos exequentes o depósito de fls. 859.
ISTO POSTO, julgo extinta a presente execução, com suporte no
artigo 794, inciso I, do CPC.
Restitua-se à executada o valor bloqueado às fls. 856.
Dispensada a notificação da União-PGF.
Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes.
Ribeirão Preto, 6 de maio de 2015 (quarta-feira).
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário