Informações do processo 0248300-23.2009.5.15.0140

  • Numeração alternativa
  • 02483/2009-140-15-00.9
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 13/11/2012 a 14/07/2015
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2015 2014 2013 2012

24/10/2013

Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: Notificação

SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA PROCESSUAL


SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE
INSTRUMENTO


EDITAL N° 139/2013 - INTIMAÇÃO DE DESPACHOS EXARADOS
EM PROCESSOS DE NATUREZA INDIVIDUAL
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011.


A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

26/09/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Tipo: EDITAL 144/2013

SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA PROCESSUAL


SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVOS DE
INSTRUMENTO


EDITAL N° 124/2013 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM
PROCESSO DE NATUREZA INDIVIDUAL


A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011.


DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Italtractor
Landroni Ltda. Advogado(a)(s): Luciano Bizarro (SP - 149368)
Recorrido(a)(s): Luiz Roberto Senjão Advogado(a)(s): Mônica
Aparecida Moreno (SP - 125091) PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em
01/03/2013; recurso apresentado em 11/03/2013). Regular a
representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS
INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. Não reputo
configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que
o v. acórdão está fundamentado no livre convencimento
preconizado no art. 131 do CPC e na apreciação de fatos e provas,
cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST.
Duração do Trabalho / Horas Extras. Duração do Trabalho / Turno
Ininterrupto de Revezamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento
Extra/Ultra/Citra Petita. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A
JANEIRO/2007 A análise do recurso, neste tópico, resta
prejudicada, em razão de faltar interesse recursal. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-
se. Campinas, 11 de setembro de 2013. HENRIQUE DAMIANO -
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial"


A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR n° 01/2011.


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

28/02/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 4a CÂMARA
Tipo: Edital

Secretaria da Segunda Turma - EDITAL N° 62/2013 - DECISÃO
MONOCRÁTICA.


conhecer e não acolher os embargos de declaração de
ITALTRACTOR LANDRONI LTDA.


Votação unânime.


Processo de Origem: 4a Câmara (Segunda Turma)0248300-
23.2009.5.15.0140 RO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA,
Recorrente: Italtractor Landroni Ltda. - Adv.: Luciano Bizarro
(149368-SP-D), Recorrido: Luiz Roberto Senjão - Adv.: Mônica
Aparecida Moreno (125091-SP-D)


74- 4a CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1A (649/1995), Acórdão n° 12954/2013
-PATR Julgado em 19-FEB-13


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

10/01/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 4a CÂMARA
Tipo: Despacho

Secretaria da Segunda Turma - EDITAL N° 487/2012 - DECISÃO
MONOCRÁTICA.


Para cumprir o princípio da duração razoável e imprimir celeridade à
prestação jurisdicional, como determina o Artigo 5°, inciso LXXVIII,
da Constituição e em face do disposto no Artigo 557, cabeça, do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente pelos termos
do enunciado a Súmula 435/TST e da Resolução n°. 184, de
14/09/2012, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho,
decido: Negar seguimento ao recurso, exclusivamente quanto às
questões relacionadas ao intervalo intrajornada - redução por meio
de convenção coletiva, concessão parcial e natureza jurídica -, cuja
decisão recorrida encontra-se em consonância com o enunciado da
Súmula 437/Tribunal Superior do Trabalho, incisos I, II e III. Os
demais temas serão apreciados pelo Colegiado. Publique-se, na


mesma oportunidade do resultado do julgamento dos demais temas
pela Câmara. Campinas, 07 de novembro de 2012. Dagoberto
Nishina - Relator


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

10/01/2013

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 4a CÂMARA
Tipo: Despacho

Secretaria da Segunda Turma - EDITAL N° 487/2012 - DECISÃO
MONOCRÁTICA.


conhecer o recurso interposto por ITALTRACTOR LANDRONI
LTDA. e o prover parcialmente para fixar que a exigência do
recolhimento das contribuições sociais exsurge a partir da apuração
do valor devido e pago ao trabalhador, mantendo, no mais,
inalterada a bem lançada Sentença, por seus fundamentos e os que
ora lhe são acrescentados. Fica mantido o valor arbitrado à
condenação.


Votação unânime.


5- 4a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
ADAMANTINA (1026/2011), Acórdão n° 97952/2012-PATR Julgado
em 27-NOV-12


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário