Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Julgo extinta a execução.
Libere(m)-se ao(s) exequente(s) o(s) valor(s) do(s) seu(s) crédito(s),
devendo constar da respectiva guia autorização para que o banco
depositário efetue o levantamento e o recolhimento em guias
próprias do valor referente às contribuições previdenciárias, bem
como do relativo ao FGTS.
Para tanto, dou força de GUIA DE RETIRADA ao presente
despacho e autorizo a(o) reclamante EDMUR ALMEIDA
CRAVEIRO, CPF: 347.004.129-68, ou seu(s) advogado(s)
VALERIA LETTIERI, CPF: 263.775.048-02 a procederem ao
levantamento da(s) quantia(s) abaixo indicada(s) acrescida(s) de
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito e
até a data do seu efetivo levantamento:
BANCO: BANCO DO BRASIL S.A.
CONTA JUDICIAL:2600124481657
DATA DO DEPÓSITO: 19.03.2021
VALOR ORIGINAL: R$163.408,46
VALOR LIBERADO: R$121.421,58
DOCUMENTO(S) DO(S) RECLAMADO(S): CIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ:
43.776.517/0561-34
Conforme requerido nos autos, efetuado o levantamento deverá a
instituição bancária efetuar o depósito/transferência da(s)
respectivas importância(s) para a conta a seguir informada: Banco
do Brasil (001), Ag. 5811-4, conta corrente 42.828-0, titularidade de
VALERIA LETTIERI - CPF: 263.775.048-02
Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá ainda proceder
à transferência dos seguintes valores:
Para a conta vinculada de FGTS do(a) reclamante
(PIS:1 0118741 01, CTPS série/número: 55630/438, data de
admissão: 03/12/2001.): R$12.699,74
À União, a título de contribuição previdenciária, GPS código 2909:
R$25.172,02.
Ainda, confiro força de GUIA DE RETIRADA ao presente despacho
e autorizo os peritos abaixo indicados, a procederem ao
levantamento do valor de seus honorários, atinentes ao mesmo
depósito, conforme segue:
1) Perito ROBERTO DE ANDRADE, CPF 925.599.808-00, o valor
de R$2.780,49 , a ser levantado e transferido para a conta de sua
titularidade a seguir informada: Banco do Brasil - Agência 319-0 -
variação 51 - c/c 60008-3;
2) Perito PEDRO MOACYR PINTO DE SOUZA NETO, CPF
120.672.978-30, o valor de R$1.334,63 , a ser levantado e
transferido para a conta de sua titularidade a seguir informada:
Banco Santander (033) - Agência 3064- c/c 01001067-0.
Sendo o caso de liberação do valor total, deverá o banco promover
ao encerramento da(s) respectiva(s) conta(s) judicial(is).
Intimem,-se o(a) reclamante e os peritos, a quem compete dar
encaminhamento ao presente ao banco depositário para as
providências ora determinadas, o que poderá se dar por e-mail para
o seguinte endereço: pso8741judicial@bb.com.br .
A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida
exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de
documentos) pelo site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
A resposta deverá ser encaminhada pelo banco depositário a este
Juízo por e-mail corporativo, para o endereço
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br , com anexação dos comprovantes
em formato .pdf.
Comprovadas as transferências, registrem-se os valores pagos,
para fins estatísticos.
Intime-se a União para que se manifeste quanto à integral quitação
do crédito previdenciário, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as determinações supra, silente a União e nada mais
havendo, arquivem-se, certificando antes a Secretaria o
encerramento da conta judicial aberta para os presentes autos,
conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT N° 01, de 14 de fevereiro de
2019.
Int.
BRAGANÇA PAULISTA/SP, 27 de abril de 2021.
AZAEL MOURA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
PAMF