Seção: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 1021, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Processe-se o recurso ordinário
interposto pela 2a reclamada, vez que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Em relação à tempestivade, considerando-se a Portaria GP-CR n°
39/2011, que se refere ao dia 01/11/2012 como sem expediente na
Justiça do Trabalho, tempestivo o presente recurso.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo
legal.
Vindo ou não aos autos, após regular processamento, subam ao
E.TRT com as cautelas de estilo.
Campo Limpo Paulista, 28 de novembro de 2012 (quarta-feira)
Rosemeire Uehara Tanaka
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário