Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de085e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CRISTINA MAYUMI GUINOSA
DESPACHO
Vistos
(ID b104bb0) Tendo em vista que a presente execução teve início
há mais de 3 anos (como se vê na sentença de liquidação em ID
22a63df), que foram realizadas consultas junto aos sistemas ARISP
e RENAJUD e que ainda assim o juízo não se encontra garantido,
para não haver maior prejuízo ao exequente e por se tratar de
crédito de natureza alimentar, intimem-se os executados MARIO
CESAR PEREIRA - CPF: 082.407.558-79 e PRISCILA OLMEDILHA
SILVA - CPF: 175.812.248-05. acerca dos bloqueios de ID 3575dab
e f773c85, para os fins do art. 884 da CLT.
Após, sem qualquer manifestação, considero referidos valores como
incontroversos e determino sua liberação ao exequente.
Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com determinação de
reiteração automática (“teimosinha"), pelo período de 30 (trinta)
dias, em nome dos executados M&P - SERVICOS
TERCERIZADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 11.325.071/0001-80,
MARIO CESAR PEREIRA - CPF: 082.407.558-79 e PRISCILA
OLMEDILHA SILVA - CPF: 175.812.248-05.
Cumprido, não garantido o Juízo, nos termos do art. 878 da
CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda
não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20
dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e
futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2022.
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular